| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2005. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 616/2004 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 38.070.000,00 (trinta e oito milhões e setenta mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal assim distribuído: I - Administração Direta R$ 37.030.000,00 I.1 Poder Legislativo Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.675.000,00 I.1 - Total R$ 1.675.000,00 I.2 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 26.152.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.175.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.028.000,00 I.2 - Total R$ 35.355.000,00 II - Administração Indireta Autárquica R$ 810.000,00 Poder Executivo Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 810.000,00 III - Reserva de Contingência R$ 230.000,00 I + II + III = Total Geral R$ 38.070.000,00 Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos da Despesa 2 , 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2005 - e a destinação seguinte: I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 37.030.000,00 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.675.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 340.000,00 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 566.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.577.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 818.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.175.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.028.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 12.073.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 897.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.277.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 5.569.000,00 Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.693.000,00 Secretaria Municipal de Turismo R$ 152.000,00 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 190.000,00 II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 810.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 810.000,00 III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 230.000,00 IV TOTAL GERAL R$ 38.070.000,00 Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5º – Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢