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norma nº 616/2004

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 616/2004 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de 
Jaguaré para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a 
Receita e fixada a Despesa em R$ 38.070.000,00 (trinta e oito milhões e setenta mil Reais), 
compreendendo o Orçamento Fiscal assim distribuído: 
I - Administração Direta R$ 37.030.000,00 
I.1 Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.675.000,00 
I.1 - Total R$ 1.675.000,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 26.152.000,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.175.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.028.000,00 
I.2 - Total R$ 35.355.000,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 810.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 810.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 230.000,00 
I + II + III = Total Geral R$ 38.070.000,00 
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante 
desta Lei. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos Anexos da 
Despesa 2 , 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 
2005 - e a destinação seguinte: 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 R$ 
37.030.000,00 
Câmara Municipal de Jaguaré
 R$ 
1.675.000,00 
Gabinete do Prefeito
 R$ 
340.000,00 
 Secretaria Municipal do Gabinete 
 R$ 
566.000,00 
 Secretaria Municipal de Administração 
 R$ 
2.577.000,00 
Secretaria Municipal da Fazenda
 R$ 
818.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social
 R$ 
3.175.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde
 R$ 
6.028.000,00 
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 R$ 
12.073.000,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 R$ 
897.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura
 R$ 
1.277.000,00 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 R$ 
5.569.000,00 
 Secretaria Municipal de Transportes 
 R$ 
1.693.000,00 
Secretaria Municipal de Turismo
 R$ 
152.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
 R$ 
190.000,00
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 810.000,00
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 810.000,00 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 230.000,00
IV TOTAL GERAL 
 R$ 
38.070.000,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, 
nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos 
orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964; 
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do 
art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o 
outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas 
categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no 
inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do 
excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de 
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) do total da despesa 
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, 
considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 
108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias). 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do 
ano dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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