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norma nº 617/2004

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id159

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 617/2004 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com 
classificações e valores a seguir: 
I – em órgãos da Administração Direta: 
a) 030039 - Secretaria Municipal de Administração
030039.04.122.0021.1.*** - Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste 
exercício. 
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$ 
22.439,37 
b) 210001 – Fundo Municipal de Assistência Social
210001.08.122.0486.1.*** Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste 
exercício. 
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 
270.800,83
S.Total.........................................................................................................R$ 293.240,20
II – órgão da Administração Indireta: 
018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de 
Jaguaré – SAAE 
018010 – 17.122.0021.2.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE. 
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$ 
6.000,00
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Total (I + II)......................................................................................................R$ 299.240,20
Parágrafo único - Os créditos adicionais descritos no 
inciso I “b” e no inciso II serão abertos, inclusive, em seus respectivos órgãos de 
consolidação. 
Art. 2º - Os atos que abrirem os créditos autorizados na 
presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.
Art. 3º - Os créditos adicionais ora autorizados poderão 
ser reabertos em 2005 nos limites de seus saldos, que serão incorporados ao orçamento 
daquele exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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