| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 617/2004 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e valores a seguir: I – em órgãos da Administração Direta: a) 030039 - Secretaria Municipal de Administração 030039.04.122.0021.1.*** - Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício. 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$ 22.439,37 b) 210001 – Fundo Municipal de Assistência Social 210001.08.122.0486.1.*** Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício. 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 270.800,83 S.Total.........................................................................................................R$ 293.240,20 II – órgão da Administração Indireta: 018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE 018010 – 17.122.0021.2.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE. 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$ 6.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Total (I + II)......................................................................................................R$ 299.240,20 Parágrafo único - Os créditos adicionais descritos no inciso I “b” e no inciso II serão abertos, inclusive, em seus respectivos órgãos de consolidação. Art. 2º - Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes. Art. 3º - Os créditos adicionais ora autorizados poderão ser reabertos em 2005 nos limites de seus saldos, que serão incorporados ao orçamento daquele exercício. Art. 4º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢