| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DO SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR DO SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SERVENTE, AUXILIAR DO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTA, CONSTANTES DA LEI N° 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURACAO DO PIANO DE CARGOS, CARREIRAS, E VENCIMENTO CLA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DO VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Camara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo 23¢Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” PuB|_|cAr;Ao Lei n°. 1.4021201 8 Extingue cargos ptiblicos de Monitor de Transporte Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiliar de Sen/icos Gerais, Vigia, Servente, Auxiliar de Obras e Servicos Publicos e Motorista, constantes da Lei n° 682, de 15 clezembro de 2006, que dispoe sobre a estruturacéo do plano de cargos, carreiras, e vencimento da prefeitura municipal de Jaguare, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e da outras providencias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguare, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. //I/ fiofievms/é oos SA s Presidents da Cémara Municipal Registracla e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguare-ES aos 01 (um) dia do mes de Marco do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral ola Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos 05 (cinco) dias do més de Marco do ano dois mil e dezoito (2018). '"'l"_'i_i- Jo}-lob oAN|<|§|:1=1i‘|.ouETTo Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telafax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 ~ Jaguars-ES - CNPJ 31.787.922i'0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.corn '-=n=._. 1'.- ll I I \._\} viiiya) ' 0 0 0 r i Prefeltura Municipal do Jaguare Estado do Espirito Santo Lei n° 1.402, do 01 do marco de 2018 Extingue cargos publicos de Monitor de Transporte Escolar, Auxiiiar do Secretaria Escolar, Auxiliar do Servicos Gerais, \/igia, Servente, Auxiliar do Obras e Senricos Publicos e Motorista, constantes da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, que dispoe sobre a estruturacao do piano de cargos, carreiras, e vencimento cla prefeitura municipal de Jaguaré, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela do vencimentos e da outras providéncias. O PREFEITO D0 MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam extintos seguintes cargos piliblicos constantes da Lei n° 682, de 15 do dezembro de 2006: i - Monitor do Transports Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Services Gerais, constants do Anexo l; ll - Auxiliar de Secretaria Escolar, do Grupo Ocupacional do Apoio Administrativo e Servicos Gerais, constante do Anexo l; lll - Auxiliar de Servicos Gerais. do Grupo Ooupacional de Apoio Administrativo e Servicos Gerais, constante do Anexo l; iv - \/igia, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Senricos Gerais. constante do Anexo 1; \/ - Seniente, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Servicos Gerais, constants do Anexo i; vi - Auxiliar de Obras e Servicos Piiiblicos, do Grupo Ocupacional Obras, Seniicos pubiicos, constants do Anexo l; Vii - Motorista, do Grupo Ocupacional de Transportes e Manutencao do \/eiculos, constante do Anexo I. Paragrafo unico. As vagas disponiveis serao extintas de imediato e as vagas ocupadas serao extintas a medida que vagarem. _ ,5rI,Fa_¢ia_i\§a'==,ia. iii E326. canirafaaguaraiés, csnzaoso-000, CNPJ 27.?44.i184i00017-50,TeleZ) a?a9i-295295” .1 ' /ll J . €l»\\ .-11-‘ f '\ Prefeltllra Mumclpal de Jaguare _' .. ‘ " /\_' Estado do Espirito Santo ‘--_ _/ '- I “ti ’ \*"\/ ,§1iFi‘;’*‘i“-1/' Art. 2° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei n° 682, de 15 de dezembro do 2006, corn as atuaiizacoes que se fizerem necessaries diante da aprovacao desta lei Art. 5° Esta lei entrara em vigor napata do sua puficacao. nh o dia do mes de marco I . Gabinete ito Municipal de J‘agTaréiES, aoflpri ,eir do Prefe do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018); % RooéiaioFEITANI , ’ Prefeito -i__.g.i-"e = H‘ . ‘$4 J ELIANA SA VAD. ' FERRARI Secretar = - - Gabinete 29950-ooo, ci~ii=5.i 27.74il.184i'0001-50, Telefax (2?) ares-2 soo _ 7 Av. 09 do Agosto, n“ 2.326, Centro, .JaouaieiES, GEP