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norma nº 1402/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1402 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaEXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DO SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR DO SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SERVENTE, AUXILIAR DO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTA, CONSTANTES DA LEI N° 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURACAO DO PIANO DE CARGOS, CARREIRAS, E VENCIMENTO CLA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DO VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
23¢Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PuB|_|cAr;Ao
Lei n°. 1.4021201 8
Extingue cargos ptiblicos de Monitor de Transporte
Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiliar de
Sen/icos Gerais, Vigia, Servente, Auxiliar de Obras e
Servicos Publicos e Motorista, constantes da Lei n°
682, de 15 clezembro de 2006, que dispoe sobre a
estruturacéo do plano de cargos, carreiras, e
vencimento da prefeitura municipal de Jaguare,
estabelece normas gerais de enquadramento, institui
tabela de vencimentos e da outras providencias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguare, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
//I/
fiofievms/é oos SA s
Presidents da Cémara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguare-ES aos 01 (um) dia do mes de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral ola Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 05 (cinco) dias do més de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018).
'"'l"_'i_i- Jo}-lob oAN|<|§|:1=1i‘|.ouETTo
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telafax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 ~ Jaguars-ES - CNPJ 31.787.922i'0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.corn
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viiiya)
' 0 0 0 r
i Prefeltura Municipal do Jaguare
Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.402, do 01 do marco de 2018
Extingue cargos publicos de Monitor de Transporte
Escolar, Auxiiiar do Secretaria Escolar, Auxiliar do
Servicos Gerais, \/igia, Servente, Auxiliar do Obras
e Senricos Publicos e Motorista, constantes da Lei
n° 682, de 15 de dezembro de 2006, que dispoe
sobre a estruturacao do piano de cargos, carreiras,
e vencimento cla prefeitura municipal de Jaguaré,
estabelece normas gerais de enquadramento,
institui tabela do vencimentos e da outras
providéncias.
O PREFEITO D0 MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam extintos seguintes cargos piliblicos constantes da Lei n° 682, de 15
do dezembro de 2006:
i - Monitor do Transports Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo
e Services Gerais, constants do Anexo l;
ll - Auxiliar de Secretaria Escolar, do Grupo Ocupacional do Apoio Administrativo
e Servicos Gerais, constante do Anexo l;
lll - Auxiliar de Servicos Gerais. do Grupo Ooupacional de Apoio Administrativo e
Servicos Gerais, constante do Anexo l;
iv - \/igia, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Senricos Gerais.
constante do Anexo 1;
\/ - Seniente, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Servicos Gerais,
constants do Anexo i;
vi - Auxiliar de Obras e Servicos Piiiblicos, do Grupo Ocupacional Obras,
Seniicos pubiicos, constants do Anexo l;
Vii - Motorista, do Grupo Ocupacional de Transportes e Manutencao do
\/eiculos, constante do Anexo I.
Paragrafo unico. As vagas disponiveis serao extintas de imediato e as vagas
ocupadas serao extintas a medida que vagarem.
_ ,5rI,Fa_¢ia_i\§a'==,ia. iii E326. canirafaaguaraiés, csnzaoso-000, CNPJ 27.?44.i184i00017-50,TeleZ) a?a9i-295295” .1 ' /ll
J .
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Prefeltllra Mumclpal de Jaguare
_' .. ‘ " /\_' Estado do Espirito Santo
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I
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Art. 2° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei n° 682, de 15 de dezembro
do 2006, corn as atuaiizacoes que se fizerem necessaries diante da aprovacao desta
lei
Art. 5° Esta lei entrara em vigor napata do sua puficacao.
nh o dia do mes de marco I . Gabinete ito Municipal de J‘agTaréiES, aoflpri ,eir do Prefe
do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018); %
RooéiaioFEITANI ,
’ Prefeito -i__.g.i-"e = H‘ . ‘$4 J
ELIANA SA VAD. ' FERRARI
Secretar = - - Gabinete
29950-ooo, ci~ii=5.i 27.74il.184i'0001-50, Telefax (2?) ares-2
soo _
7 Av. 09 do Agosto, n“ 2.326, Centro, .JaouaieiES, GEP

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