| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2019 |
| Date | 2019-01-09 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385/2017; E DA LEI Nº 1.224/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 160 |
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émara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
la das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.459l2019
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 138512017;
e da Lei n° 1.224l2015, e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcacéo.
<5” J17? if Y i\\
Al ‘FM »-791"" "i“
Preside - da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos nove (09) dias do més de janeiro do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos nove (O9) dias do més de janeiro do ano
dois mil e dezenove (2019).
.1050 duETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Oasagrande, 299 - Telefax {OM27} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?B7.922i'OC-01-14
E-mail; cmjaguare@gmai|.com
émara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
la das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.459l2019
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 138512017;
e da Lei n° 1.224l2015, e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcacéo.
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Preside - da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos nove (09) dias do més de janeiro do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos nove (O9) dias do més de janeiro do ano
dois mil e dezenove (2019).
.1050 duETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Oasagrande, 299 - Telefax {OM27} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?B7.922i'OC-01-14
E-mail; cmjaguare@gmai|.com
émara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
la das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.459l2019
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 138512017;
e da Lei n° 1.224l2015, e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcacéo.
<5” J17? if Y i\\
Al ‘FM »-791"" "i“
Preside - da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos nove (09) dias do més de janeiro do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos nove (O9) dias do més de janeiro do ano
dois mil e dezenove (2019).
.1050 duETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Oasagrande, 299 - Telefax {OM27} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?B7.922i'OC-01-14
E-mail; cmjaguare@gmai|.com
\ Prefeitura Municipal de Jaguaré
_I
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R5
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Estado do Espirito Santo
Lei -n° 1.459, do 09 de janeiro de 2019
Altera e Revoga dispositivos da Lei n°
138512017; e da Lei n° 122412015, e da
outras Providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 7°-B da Lei n° 1.385/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
(-
Art. 7°-B A Procuradoria da Camara Municipal de Jaguares-ES é dirigida
Pelo Procurador Diretor, exigindo-se experiéncia minima de 06 (seis)
meses de atividade juridica, apos a obtencao da inscricao junto a Ordem
dos Advogados do Brasil, e integrada pelos Procuradores Legislativos,
sendo o primeiro de livre nomeacao e exoneragao e o ultimo de
provimento efetivo, conforme Lei n° 735, de 19 de outubro de 2007.
Art. 2° Revoga-se o inciso I do art. 2° da lei n° 1.385/2017.
Art. 3° O art. 1° da Lei n° 1.224, de 08 de janeiro de 2015, e passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestao Financeira,
incluidos na Assessoria Administrative do Presidente da Camera,
constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de
R$ 4000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao
chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Art. 4° O anexo l da Lei n° 74112007, passe a vigorar acrescido da seguinle
alteracao, permanecendo inalterado 0 restante: - ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissao
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\ Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Estado do Espirito Santo
Lei -n° 1.459, do 09 de janeiro de 2019
Altera e Revoga dispositivos da Lei n°
138512017; e da Lei n° 122412015, e da
outras Providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 7°-B da Lei n° 1.385/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
(-
Art. 7°-B A Procuradoria da Camara Municipal de Jaguares-ES é dirigida
Pelo Procurador Diretor, exigindo-se experiéncia minima de 06 (seis)
meses de atividade juridica, apos a obtencao da inscricao junto a Ordem
dos Advogados do Brasil, e integrada pelos Procuradores Legislativos,
sendo o primeiro de livre nomeacao e exoneragao e o ultimo de
provimento efetivo, conforme Lei n° 735, de 19 de outubro de 2007.
Art. 2° Revoga-se o inciso I do art. 2° da lei n° 1.385/2017.
Art. 3° O art. 1° da Lei n° 1.224, de 08 de janeiro de 2015, e passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestao Financeira,
incluidos na Assessoria Administrative do Presidente da Camera,
constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de
R$ 4000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao
chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Art. 4° O anexo l da Lei n° 74112007, passe a vigorar acrescido da seguinle
alteracao, permanecendo inalterado 0 restante: - ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissao
‘IL J_//,.
\ Prefeitura Municipal de Jaguaré
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R5
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Estado do Espirito Santo
Lei -n° 1.459, do 09 de janeiro de 2019
Altera e Revoga dispositivos da Lei n°
138512017; e da Lei n° 122412015, e da
outras Providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 7°-B da Lei n° 1.385/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
(-
Art. 7°-B A Procuradoria da Camara Municipal de Jaguares-ES é dirigida
Pelo Procurador Diretor, exigindo-se experiéncia minima de 06 (seis)
meses de atividade juridica, apos a obtencao da inscricao junto a Ordem
dos Advogados do Brasil, e integrada pelos Procuradores Legislativos,
sendo o primeiro de livre nomeacao e exoneragao e o ultimo de
provimento efetivo, conforme Lei n° 735, de 19 de outubro de 2007.
Art. 2° Revoga-se o inciso I do art. 2° da lei n° 1.385/2017.
Art. 3° O art. 1° da Lei n° 1.224, de 08 de janeiro de 2015, e passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestao Financeira,
incluidos na Assessoria Administrative do Presidente da Camera,
constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de
R$ 4000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao
chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Art. 4° O anexo l da Lei n° 74112007, passe a vigorar acrescido da seguinle
alteracao, permanecendo inalterado 0 restante: - ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissao
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#1
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
NOMENCLATURA Ref Qt Vencimento L
Area de Atuagao Y
i Assessor
l, Financeira
de Gestao LC-5 01 r4.000,00 rContabilidade
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disposicoes em contrario
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na} data de sf...publicacao, revogando as
1' .- ' Gabinete do Prefeito Municipalde Ja5{'u'aré, Estado do Espirito Santo, aos nove
--' dias do més de janeiro do ano de do/is mile de-zenove (09.01.2019).
/ |' I‘. [L I/.»'r - Rog as Feitani
Pref ito Municipal
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
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--' dias do més de janeiro do ano de do/is mile de-zenove (09.01.2019).
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Pref ito Municipal
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NOMENCLATURA Ref Qt Vencimento L
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1' .- ' Gabinete do Prefeito Municipalde Ja5{'u'aré, Estado do Espirito Santo, aos nove
--' dias do més de janeiro do ano de do/is mile de-zenove (09.01.2019).
/ |' I‘. [L I/.»'r - Rog as Feitani
Pref ito Municipal