| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a lei nº 1.670, de 20 de Março de 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.672, DE 04 DE ABRIL DE 2023 “Altera a lei nº 1.670, de 20 de março de 2023” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 2º da Lei 1.670, de 20 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE Função: 01 – Legislativa Sub Função: 031 - Ação legislativa Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas Ficha: 0000025 Fonte: 150000009999 Valor: R$ 8.000,00" Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (04.04.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4c44b617-eebe-4b77-ac26-5ecee93ffbfa Lei Nº 001672/2023 Pág. 1