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norma nº 1672/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a lei nº 1.670, de 20 de Março de 2023
native_id1629

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.672, DE 04 DE ABRIL DE 2023
“Altera a lei nº 1.670, de 20 de março de 2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.670, de 20 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade
com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 031 - Ação legislativa
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas
Ficha: 0000025
Fonte: 150000009999
Valor: R$ 8.000,00"
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e três (04.04.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4c44b617-eebe-4b77-ac26-5ecee93ffbfa
Lei Nº 001672/2023
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