| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.668, DE 20 MARÇO DE 2023 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. § 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. § 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 143 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1364f910-b417-45ec-be78-6870b8665fc3 Lei Nº 001668/2023 Pág. 1