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norma nº 1668/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.668, DE 20 MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no
Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades
da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e
seis mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade
apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 143
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1364f910-b417-45ec-be78-6870b8665fc3
Lei Nº 001668/2023
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