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norma nº 1669/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.669, DE 20 MARÇO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo -
MEPES, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -
MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes
visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco
mil e duzentos reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho,
disponível na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000074
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 145.200,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ec1fe494-f527-496c-8477-9995c702c2ad
Lei Nº 001669/2023
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