| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I e III DA LEI Nº 1.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 017/2023 “ALTERA OS ANEXOS I e III DA LEI Nº 1.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Gerência do NTI e Coordenador do NTI, padrão CC-N, dos Anexos I e III da Lei nº. 1.519/2019, que passarão a ser R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), respectivamente. Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº. 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (25.04.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f90efc06-3a1f-4f68-8279-4b88c3bc1b2a PROJETO DE LEI Nº 000017/2023 Pág. 8 002540/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Prezados membros da Câmara Municipal de Jaguaré, Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei que visa a majoração do subsídio dos cargos de Coordenador e Gerente do Núcleo Tecnologia da Informação da Prefeitura de Jaguaré. A tecnologia da informação é um setor fundamental em qualquer organização, seja pública ou privada. No âmbito da administração pública, a área de TI tem papel crucial na gestão dos serviços e processos, bem como no atendimento à população. Os cargos de Coordenador e Gerente de Tecnologia da Informação, em específico, têm responsabilidades significativas na Prefeitura de Jaguaré. São eles que lideram as equipes de profissionais de TI e que garantem a eficiência e a qualidade dos sistemas e serviços disponibilizados ao público. Contudo, os subsídios desses cargos não condizem com a importância e a complexidade das atividades realizadas. Diante disso, o projeto de lei propõe a majoração dos subsídios em questão, com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância desses profissionais para a administração pública municipal. Cumpre registrar que o valor de vencimento proposto, embora maior do que aquele fixado pela lei 1.659, de 03 março de 2023, para o cargo de Coordenador de N.T.I da Câmara Municipal, ainda é proporcionalmente inferior, dada a jornada de trabalho ser fixada em 40 horas semanais, no caso do Poder Executivo, contra 30 horas semanais no Legislativo. Com isso, não pretendemos questionar a relevância de medidas que visem o reconhecimento desses profissionais por meio de melhorias salariais, em qualquer das esferas de poder municipal, mas, apenas, justificar que a aparente diferença de vencimentos guarda proporção à jornada de trabalho. A valorização desses cargos é fundamental para a atração e, principalmente, retenção de talentos na área de TI. Além disso, a majoração dos subsídios pode contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e sistemas de TI da Prefeitura, o que impacta diretamente na qualidade de vida da população de Jaguaré. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios para a cidade de Jaguaré. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f90efc06-3a1f-4f68-8279-4b88c3bc1b2a PROJETO DE LEI Nº 000017/2023 Pág. 9 002540/2023