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norma nº 1679/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023. Ao Projeto de Lei nº 018/20203.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.679, DE 17 DE MAIO DE 2023
“Inclui dispositivos no art. 57 da Lei nº 683, de 
15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município de Jaguaré – ES”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 57 da Lei Complementar nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a 
vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 57. (...)
(...)
§ 5º Também será concedido horário especial ao servidor portador de 
deficiência, com redução da jornada de trabalho de 30% a 50%, 
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial ou 
comissão formada para essa finalidade, independentemente de 
compensação de horário.
§ 6º As disposições constantes do § 5º são extensivas ao servidor que 
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”
Art. 2º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de 
maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 299012bf-7de0-4ed9-810b-6719f2330c46
Lei Nº 001679/2023
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