br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1692/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id1664

Originating matéria

matéria 1773 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.692, DE 21 JULHO DE 2023
“ALTERA A LEI Nº 1.421 DE 03 DE MAIO DE 2018 
QUE DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
[...]
§ 1º O domicílio deve ser comprovado mediante comprovante de 
residência dos últimos 03 (três) meses, em nome do próprio 
solicitante, ascendente, descendente em primeiro grau ou 
cônjuge/companheiro.
§ 2º Fica dispensado de apresentar o comprovante de domicílio 
previsto no caput deste artigo o solicitante cujo cadastro do Cartão 
do SUS informe como endereço de residência o Município de 
Jaguaré.
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019:
I - O inciso VII do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019;
II - O § 1º do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019;
III - O § 2º do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019.
Art. 3º Fica incluído no Art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 o parágrafo único, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único Excepcionalmente, poderá ocorrer a distribuição de 
medicamento sem a observância das exigências dos incisos deste 
artigo, devendo a mesma ser justificada em relatório próprio elaborado 
por profissional competente do setor.”
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
[...]
§ 1º O mesmo será aplicado quando a prescrição médica for de 
profissional credenciado ou disponibilizado pelo próprio Município.
§ 2º A receita médica é um documento pessoal e intransferível, não 
podendo ser alterada, conter emendas e/ou rasuras.
§3º Os medicamentos só poderão ser dispensados ou entregues 
quando as receitas estiverem prescritas por profissional de saúde 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5d41197c-2d7b-4f27-b6ac-d60ce6eecd5d
Lei Nº 001692/2023
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
devidamente habilitado, escrita de forma legível, a tinta ou impressa, 
e apresentar as seguintes informações devidamente registradas:
I - Identificação da unidade de atendimento;
II - Identificação do usuário: nome completo do paciente; 
III - Identificação dos medicamentos pela Denominação Comum 
Brasileira (DCB), em consonância com a legislação vigente, não 
sendo permitido o uso de abreviaturas e nome comercial;
IV - Concentração, forma farmacêutica, via de administração, 
quantidade a ser dispensada e/ ou duração do tratamento e 
posologia dos medicamentos; 
V - Data da emissão; 
VI - Identificação do prescritor: Nome e número de registro no 
Conselho Regional (CRM, CRO ou COREN) assinatura e carimbo.
Art. 5º Fica incluído o Art. 8º-A na Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º-A O medicamento será fornecido mensalmente, para o período 
de 30 dias de tratamento, durante o período de validade da receita, 
ficando a critério do farmacêutico a avaliação de casos excepcionais.
I - As prescrições de medicamentos de uso crônico, prescritas como 
“USO CONTÍNUO”, para efeito de dispensação, terão validade de 6 
meses.
II - O primeiro mês de validade da receita será contado a partir do mês 
de emissão.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do 
ano de dois mil e vinte e três (21.07.2023). 
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5d41197c-2d7b-4f27-b6ac-d60ce6eecd5d
Lei Nº 001692/2023
Pág. 2

open original →