| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1664 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.692, DE 21 JULHO DE 2023 “ALTERA A LEI Nº 1.421 DE 03 DE MAIO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 1º O domicílio deve ser comprovado mediante comprovante de residência dos últimos 03 (três) meses, em nome do próprio solicitante, ascendente, descendente em primeiro grau ou cônjuge/companheiro. § 2º Fica dispensado de apresentar o comprovante de domicílio previsto no caput deste artigo o solicitante cujo cadastro do Cartão do SUS informe como endereço de residência o Município de Jaguaré. Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019: I - O inciso VII do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019; II - O § 1º do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019; III - O § 2º do art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2019. Art. 3º Fica incluído no Art. 7º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único Excepcionalmente, poderá ocorrer a distribuição de medicamento sem a observância das exigências dos incisos deste artigo, devendo a mesma ser justificada em relatório próprio elaborado por profissional competente do setor.” Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 1º O mesmo será aplicado quando a prescrição médica for de profissional credenciado ou disponibilizado pelo próprio Município. § 2º A receita médica é um documento pessoal e intransferível, não podendo ser alterada, conter emendas e/ou rasuras. §3º Os medicamentos só poderão ser dispensados ou entregues quando as receitas estiverem prescritas por profissional de saúde Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5d41197c-2d7b-4f27-b6ac-d60ce6eecd5d Lei Nº 001692/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br devidamente habilitado, escrita de forma legível, a tinta ou impressa, e apresentar as seguintes informações devidamente registradas: I - Identificação da unidade de atendimento; II - Identificação do usuário: nome completo do paciente; III - Identificação dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), em consonância com a legislação vigente, não sendo permitido o uso de abreviaturas e nome comercial; IV - Concentração, forma farmacêutica, via de administração, quantidade a ser dispensada e/ ou duração do tratamento e posologia dos medicamentos; V - Data da emissão; VI - Identificação do prescritor: Nome e número de registro no Conselho Regional (CRM, CRO ou COREN) assinatura e carimbo. Art. 5º Fica incluído o Art. 8º-A na Lei nº 1.421 de 03 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º-A O medicamento será fornecido mensalmente, para o período de 30 dias de tratamento, durante o período de validade da receita, ficando a critério do farmacêutico a avaliação de casos excepcionais. I - As prescrições de medicamentos de uso crônico, prescritas como “USO CONTÍNUO”, para efeito de dispensação, terão validade de 6 meses. II - O primeiro mês de validade da receita será contado a partir do mês de emissão. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (21.07.2023). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5d41197c-2d7b-4f27-b6ac-d60ce6eecd5d Lei Nº 001692/2023 Pág. 2