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norma nº 87/1988

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1988
Date 1988-06-30
EmentaAUTORIZA TRANSFERIR O HOSPITAL E MATERNIDADE "OZÍLIA FALÇONI SOSSAI' À ENTIDADE FILANTRÓPICA.
native_id167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Z H. .9.
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Lei nu 081/88
Autoriza tranaferir 0 Holpital "Ozilia Falqoni
;-Jossai“ a. alntidade Filantr6pica..
Com base no Art. 50, ~§ 49 da L31 N2 2,759, de
30 de marge de l-973, 0 E-‘refeito Municipal promulgou a se...
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guinte 1
LEI
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! R" ‘ I ""h *1‘-'}*1~,,1 '1 CLnUuUlA Q; Vlbpublfl
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publi
0&4;-5.0 revogadaa as diaposigiies em contrério.
EH64?/f .: no
reaidente
Registrado e publicado na secretaria da Ere￾feitura Municipal de Jaguaré, aos 30 de junho de 1988, e
publicado na aecretaria da Camara Municipal de Jag1.1aré',aoa
01 de j‘lJlhO (16 1.988.
 atto
Seore tério Administrative
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0&4;-5.0 revogadaa as diaposigiies em contrério.
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Registrado e publicado na secretaria da Ere￾feitura Municipal de Jaguaré, aos 30 de junho de 1988, e
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Prefeitura Mun|c|pal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo -
Jaguaré, 30 de junho de 1988
Of. n9 198/88
Do: Prefeito 3-frmicipali de Jaguaré
A0: Excelentfssimo Senhor Presidents da Camara Municipal de Jaguare
Excelentissimo Senhor Preeidente,
ah.‘
Atra§es do presente, estou encaminhando a esea Casa de
Ieis, oépia da Lei n9 O87/88 de 30 de junho de 1988, qua autoriza Transf2_
rir 0 Hospital e Maternidade " Ozilia Falgoni 80ssai" 5 entidade Filantpg‘
pica.
. Sendo 0 qua se apresenta no moments, subscrevo-me
»~ Atenéiosamente '
Domingoa gavio Pinto Martins
_ Prefeito Kunicipal Q.
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Do: Prefeito 3-frmicipali de Jaguaré
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Ieis, oépia da Lei n9 O87/88 de 30 de junho de 1988, qua autoriza Transf2_
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Prefeitural Mupnioipai de Jaguaré
Estado do Espirito Santo .
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‘I N 9 OF37/88
Autoniza transferir o Hospital e Maternioaoe "Ozilia -II
I
Falooni Sossai" a Entidade Filantropioa.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito‘
Santo ,
CONSIDERANDO que em 20 de maio de 1988, este Executi
vo enoaminhou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei n9 O83/88, da￾quela data, aoompanhado de mensagem e justifioativa, na forma da legis
F?
lagao vigente;
CONSIDERANDO que na mesma data, usando do que lhe '
faoulta a Lei, informou ao Legislativo Municipal que a materia foi
julgada do interesse Poblioo relevante e urgente a deliberar;
CONSIDERANDO que Lei Organics dos Munioipios na
forma do Art. 50 § 29, prove, para os oasos julgados urgentes, que a '
matéria seja~julgada no prazo de HO (quarenta) dias; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o § U9 do pPeoitadota§_
tigo institui que: "Na falta de leberaoao dentro dos prazos estipula-'
dos neste artigo e paragrafos anteriores, oonsedePaP—se-ao apPovadoS'
os projetos respeotivos", isto é, aprovaoao taoita.
L FAQO SABER que com base no Art. 50, § H9 da Lei n9
2.760, de 30 de marqo de 1.973, PROMULGO a seguinte
LE1
Art. 19 - F18; O onefe do Poder Exeoutivo Municipal
. " . - ‘fr-; - .
autorizado a transfer'1.1" ao Comte Pr'o-Melhor-amentos de Jaguars, entina
de filantropioa, de Direito Privado, seoiado neste Munioipio ou a ou￾ptra_entidade similar, que vier a ser oriada no Munioipio com a finali
dade espeoifioa de atendimento Médioo-Hospitalar e assistenoia social,
o Patrimonio do Hospital e Maternidade'TfliUU\FNLINIEES3U; pertenoente
3:
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CONSIDERANDO que em 20 de maio de 1988, este Executi
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faoulta a Lei, informou ao Legislativo Municipal que a materia foi
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forma do Art. 50 § 29, prove, para os oasos julgados urgentes, que a '
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L FAQO SABER que com base no Art. 50, § H9 da Lei n9
2.760, de 30 de marqo de 1.973, PROMULGO a seguinte
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Art. 19 - F18; O onefe do Poder Exeoutivo Municipal
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autorizado a transfer'1.1" ao Comte Pr'o-Melhor-amentos de Jaguars, entina
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Prefeitura Municipal dep Jaguaré
Estado do Espirito Santo‘
5 Municipalidade, inventariado e avaliado por comissao especialmente de
signada para este fim através de Portaria do Prefeito, no ato da tradie
if
cao.
Art. 29 - Da mesma forma, fica autorizada a transferenu
cia, ao Comite Pro—Melnoramentos do Jaguaré ou entidade similar que vier
a ser criada, dos recursos financeiros recebidos e a receber dos gover-'
nos Federal e Estadual por foroa de Convenios, atendidas as disposigoes'
de Leis.
Art. 39 - Em caso de extincao da entidade outorgada, '
constara do ato de transferancia clausula de reversao do Patrimonio do
/‘-*2
Hospital "Ozilia Falgoni Sossai" ao Poder Puplico Municipal.
Art. U9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30 dias
do mes de junho de 1.988. ‘
Cla
' Domingos Savio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura,
__ na data supra.
Messias Antonio Martins
* F] Secretario i
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signada para este fim através de Portaria do Prefeito, no ato da tradie
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Art. 29 - Da mesma forma, fica autorizada a transferenu
cia, ao Comite Pro—Melnoramentos do Jaguaré ou entidade similar que vier
a ser criada, dos recursos financeiros recebidos e a receber dos gover-'
nos Federal e Estadual por foroa de Convenios, atendidas as disposigoes'
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Art. 39 - Em caso de extincao da entidade outorgada, '
constara do ato de transferancia clausula de reversao do Patrimonio do
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Art. U9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30 dias
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