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norma nº 1718/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.718, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio
alimentação do mês de dezembro de 2023, aos servidores públicos ativos da
Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Jaguaré - SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da
quantia prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de
10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais.
Art. 4º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no
mês de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses
subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (15.12.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 62b246fa-26ed-4202-910a-831e69f8c2a4
Lei Nº 001718/2023
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