| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.730, DE 22 DE MARÇO DE 2024 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. § 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. § 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 163 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a Lei Nº 001730/2024 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a Lei Nº 001730/2024 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2024. A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com essas entidades, tendo impacto total para este exercício o montante de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais. Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município de Jaguaré - ES. Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a Lei Nº 001730/2024 Pág. 3