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norma nº 1730/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.730, DE 22 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de
Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e
seis mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas
no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação
Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 163
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa
para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de
Jaguaré/ES, durante o exercício de 2024.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com
essas entidades, tendo impacto total para este exercício o montante de até R$ 396.000,00
(trezentos e noventa e seis mil reais).
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública,
que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para
a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município
de Jaguaré - ES.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação
em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9bcd750-463e-46fd-a42a-6037beef221a
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