| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.757, DE 03 DE JULHO DE 2024 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES. Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes: Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 811 – Desporto de rendimento Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas 050052781100112116 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 101 Fonte de recurso: 150000009999 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte quatro (03.07.2024). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bab1b289-0ce9-442b-8e64-018f805e0ea8 Lei Nº 001757/2024 Pág. 1