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norma nº 1757/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.757, DE 03 DE JULHO DE 2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com
a Federação Capixaba de Corrida de
Aventura – FCCA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de
Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE
CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião
Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em
conformidade com plano de trabalho apresentado
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes
da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
050052781100112116 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A
FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 101
Fonte de recurso: 150000009999
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do
mês de julho de dois mil e vinte quatro (03.07.2024).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bab1b289-0ce9-442b-8e64-018f805e0ea8
Lei Nº 001757/2024
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