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norma nº 1761/2024

Tipo Promulgação de Lei
Número / Ano 1761 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA “GENEROSO ADAME BIANCARDI” A ATUAL RUA “2”, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ELDORADO.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
1
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
O presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de suas 
atribuições legais, §3º §7º do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei Orgânica 
do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, em virtude do silêncio do Chefe do 
Executivo,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de 
Lei 09/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no § 1º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, 
no que concerne a aludida proposição legislativa; 
CONSIDERANDO o que dispõe o § 8º do art. 55 da Lei Orgânica 
Municipal, uma vez que não teve manifestação Presidente da Câmara no mesmo 
prazo, caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo 
objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, 
sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.761/2024, oriunda do Projeto de Lei 
010/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante 
do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 30 (trinta) do mês de julho de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
2
LEI 1.761, de 30 de julho de 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO 
COMO RUA “GENEROSO ADAME 
BIANCARDI” A ATUAL RUA PROJETADA 
“02”, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO 
ELDORADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua GENEROSO ADAME BIANCARDI” a atual Rua 
Projetada “02”, localizada no Loteamento Eldorado, definido conforme mapa anexo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 30 (trinta) do mês de julho de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES
Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 
30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral

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