| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E AS SUBSECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTES, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.776, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E AS SUBSECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTES, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, passando a integrar a Organização Administrativa do Município de Jaguaré, a Secretaria Municipal de Administração e as Subsecretarias de Esportes, Saúde, Educação e Assistência Social. Art. 2º. O artigo 17, inciso IV, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação no item 1 e acrescido do item 5: Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende: (...) IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 1. Secretaria Municipal de Finanças; (...) 5. Secretaria Municipal de Administração; (...) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 1 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 3º. Fica criado no Capítulo II, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 55-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação: TÍTULO VII (...) CAPÍTULO II (...) SUBCAPÍTULO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 55-A. A Subsecretaria Municipal de Educação, ligada à Secretaria Municipal de Educação, compete o desempenho das seguintes atribuições: I – auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições; II – representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa; III – substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; IV – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Art. 4º. Fica criado no Capítulo III, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 77-A.1., na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação: TÍTULO VII (...) CAPÍTULO III (...) SUBCAPÍTULO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 77-A.1. A Subsecretaria Municipal de Esportes, ligada à Secretaria Municipal de Esportes, compete o desempenho das seguintes atribuições: I – auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições; II – representar nas ausências o secretário ou por sua determinação Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 2 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br expressa; III – substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; IV - a Coordenação da gerência de promoções e competições esportivas, da gerência de projetos desportivos, da coordenação técnica, da gerência de Esporte e Lazer, do desporto educacional, do desporto amador e do lazer; IV - a elaboração e acompanhamento de diagnósticos referente aos programas e eventos esportivos acompanhados ou promovidos pela administração pública; V - a contribuição na elaboração de políticas e programas voltadas à promoção do esporte. VI – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Art. 5º. Fica criado no Capítulo IV, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 82-A.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação: TÍTULO VII (...) CAPÍTULO IV (...) SUBCAPÍTULO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 82-A.1. A Subsecretaria Municipal de Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, compete o desempenho das seguintes atribuições: I – auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições; II – representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa; III – substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; IV – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Art. 6º. Fica criado no Capítulo V, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 104-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 3 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br TÍTULO VII (...) CAPÍTULO V (...) SUBCAPÍTULO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 104-A. A Subsecretaria Municipal de Assistência Social, ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete o desempenho das seguintes atribuições: I – auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições; II – representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa; III – substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; IV – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Art. 7º. O artigo 151.A, “caput” e os incisos I e II, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 151.A. A estrutura dos órgãos componentes da Secretaria Municipal de Finanças, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, obedecerá ao seguinte escalonamento em seu âmbito de ação: I - 1º grau hierárquico: Subsecretaria Municipal de Finanças: órgão administrativo especializado em suas áreas, subordinadas ao Secretário Municipal de Finanças, cuja estrutura encontra-se na presente Lei. II - 2º grau hierárquico: Gerências de Gestão: órgãos administrativos especializados em suas respectivas áreas, subordinados ao Secretário Municipal de Finanças, cujas chefias serão exercidas por servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, obedecidas as especificidades de cada cargo; Art. 8º. O artigo 151.B, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 4 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ficando revogados os incisos VII, VIII e IX: Art. 151.B. Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e iscais do Município; II - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação; IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; V - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses; VI - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 9º. Fica criado o artigo 151.B.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 151.B.1. Compete à Secretaria Municipal de Administração: I - coordenar, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; II - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III - planejar, coordenar, normatizar a executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho. IV - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 10. Fica criado o artigo 151.B.2, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 151.B.2. A Subsecretaria Municipal de Administração fica vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Administração. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 5 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 11. O artigo 151.C, inciso I, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 151.C. Integram a Secretaria Municipal de Finanças: I - Núcleo de Tecnologia e Informática. Art. 12. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do artigo 151-C, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. Art. 13. O artigo 159-A, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos I, II, III e XII: Art. 159-A. Compete a Subsecretaria Municipal de Administração: I – auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições; II – representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa; III – substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; IV - a racionalização do uso de bens e equipamentos; V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; VI - o recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura Municipal; VII - às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Docu ments/legislacao/html/L13392017.html VIII - a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; IX - o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; X - as comunicações administrativas, arquivo, documentação, telefonia, informática e serviços gerais, desenvolvendo suas atividades em Gerências e Núcleos Operacionais que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. XII – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 6 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 14. Fica criado um novo cargo de Agente Político, sendo 01 (um) de Secretário Municipal de Administração e ficam criados quatro novos cargos de Servidores Públicos, sendo eles 01 (um) de Subsecretário Municipal de Esportes, 01 (um) de Subsecretário Municipal de Saúde, 01 (um) de Subsecretário Municipal de Educação e 01 (um) de Subsecretário Municipal de Assistência Social. Art. 15. O anexo I (a que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei), da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar acrescido em 01 (um) cargo de Agente Político e em 04 (quatro) cargos de Subsecretário, padrão CCI-A, com a seguinte redação: ANEXO I (A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 189 DESTA LEI) NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO Agente Político 15 SUBSÍDIO Subsecretário 8 CCI-A Art. 16. O anexo II (a que se refere o art. 190 desta Lei), da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com acrescido do padrão CC1-A com a seguinte redação: ANEXO II A que se refere o art. 190 desta lei. Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, suplementá-las se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 18. Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 7 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (05.12.2024). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 8 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I CARGO QUANTIDADE VR SALÁRIO PROPOSTO Subsecretário de Esporte 01 R$ 4.875,00 Subsecretário de Saúde 01 R$ 4.875,00 Subsecretário de Educação 01 R$ 4.875,00 Subsecretário de Assistência Social 01 R$ 4.875,00 Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio – pessoal e encargos - com a criação dos referidos cargos, no montante de 04 salários de R$ 4.875,00 mensal. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais que com a promulgação da Lei 14.973/2024 em seu Art. 3º que altera a Lei 8.212/91 desonerando gradativamente a folha de pagamento dos municípios até o exercício de 2027, temos o seguinte cenário: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 9 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante da criação dos referidos cargos, importante destacar que os mesmos constituem também impacto sobre o pagamento de auxílio alimentação, que atualmente figura no valor unitário mensal de R$ 350,00, por servidor, ensejando na seguinte apuração de impacto: O cenário derivado da criação dos cargos propostos nos demonstra um impacto relativo à pessoal e encargos sociais na ordem de R$ 219.127,20 para o exercício de 2025, havendo ainda o valor de R$ 16.800,00 que deve ensejar de impacto anual no pagamento de auxílio alimentação para os referidos cargos. Dessa forma, o impacto orçamentário e financeiro total para o primeiro ano seria de R$ 307.927,20 na aprovação da proposta em referência. Assim, considerando os montantes apresentados, abaixo demonstramos o impacto nas peças de planejamento dos exercícios de 2025, 2026 e 2027: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 10 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante da apuração realizada, verifica-se que a despesa pleiteada constitui baixo impacto diante das previsões de receitas e previsão de gastos com pessoal e encargos nos exercícios demonstrados. Ressalta-se que o limite constitucional de controle dos gastos com pessoal e encargos encerrou setembro/2024 em 38,05% (Poder Executivo), consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%, o que ratifica o conforto com a referida demanda. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 11 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Ressalta-se ainda que, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 foi encaminhado ao Legislativo Municipal recentemente, contendo em seu texto autorizações para suplementação por superávit financeiro de 2024, excesso de arrecadação de 2025 e anulação de dotações. Tal artigo vêm oferecer amparo à despesa pleiteada, permitido que o gestor utilize recursos (principalmente superávit financeiro, visto o histórico anual de disponibilidades entre um exercício e outro) para subsidiar tais demandas, e ainda permitir o controle e gestão do equilíbrio fiscal, financeiro e orçamentário do Município. Apesar da demanda solicitar representar um baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício que entrar em vigor tal demanda, deve haver acompanhamento constante visando adequação do orçamento, promovendo ainda limitação de empenho em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, e atendimento aos limites constitucionais e legais. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 12 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente ao desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual acarreta a criação de um novo cargo de secretário municipal. Importante ressaltar que a separação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, já consta previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 encaminhado ao Legislativo Municipal. Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio – pessoal e encargos - com a criação do referido cargo, no valor mensal bruto de R$ 7.500,00. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais que, com a promulgação da Lei 14.973/2024 em seu Art. 3º que altera a Lei 8.212/91, reonera gradativamente a folha de pagamento dos municípios até o exercício de 2027. Assim, temos o seguinte cenário: Diante da criação do referido cargo, importante destacar que o mesmo constitue Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 13 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br também impacto sobre o pagamento de auxílio alimentação, que atualmente figura no valor unitário mensal de R$ 350,00, ensejando na seguinte apuração de impacto: O cenário derivado da criação do cargo proposto nos demonstra um impacto relativo à pessoal e encargos sociais na ordem de R$ 111.972,00 para o exercício de 2025, além do valor de R$ 4.200,00 que deriva do impacto anual no pagamento de auxílio alimentação para os referidos cargos. Dessa forma, o impacto orçamentário e financeiro total para o primeiro ano seria de R$ 116.172,00 na aprovação da proposta em referência. Assim, considerando os montantes apresentados, abaixo demonstramos o impacto nas peças de planejamento dos exercícios de 2025, 2026 e 2027: Diante da apuração realizada, verifica-se que a despesa pleiteada constitui baixo impacto diante das previsões de receitas e previsão de gastos com pessoal e encargos nos exercícios demonstrados. Ressalta-se que o limite constitucional de controle dos gastos com pessoal e encargos encerrou setembro/2024 em 38,05% (Poder Executivo), consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%, o que ratifica o conforto com a referida demanda. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 14 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Ressalta-se ainda que, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 foi encaminhado ao Legislativo Municipal recentemente, contendo em seu texto autorizações para suplementação por superávit financeiro de 2024, excesso de arrecadação de 2025 e anulação de dotações. Tal artigo vêm oferecer amparo à despesa pleiteada, permitido que o gestor utilize recursos para subsidiar tais demandas, e ainda permitir o controle e gestão do equilíbrio fiscal, financeiro e orçamentário do Município. Apesar do baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício que entrar em vigor tal demanda, deve haver acompanhamento constante visando adequação do orçamento, promovendo ainda limitação de empenho em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, e atendimento aos limites constitucionais e legais. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 703aacdb-c7fa-4a7b-8fad-8d736297b348 Lei Nº 001776/2024 Pág. 15