| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.880, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, mantendo-se os incisos, passando para a seguinte redação: [...] Art. 3º O Procon Legislativo Municipal estará vinculado ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, cabendo-lhe: [...] Art. 2º Altera a redação e incluir o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, passando para a seguinte redação: Art. 5° O Procon Legislativo Municipal será composto por: I – Coordenador Jurídico do Procon; II – Assessor Administrativo Legislativo. Parágrafo único: As atribuições dos cargos estão previstas na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, além das previstas nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f00ec89b-f729-479f-a710-232a1ba8067b Lei Nº 001880/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br não se altera, e revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f00ec89b-f729-479f-a710-232a1ba8067b Lei Nº 001880/2025 Pág. 2