| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1987 |
| Date | 1987-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESCOLINHA JAGUARÉ DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES. |
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‘E it.‘ ‘L .'- - Cémara 1-I-.,____ 1‘ -0-. gil ,..r_- ._ I T"'_' SNQWVK .r'.J&.fi 1‘ unicipal de Jaguaré Estado do Espkito Santo 3.221192-.9.-5.9. Lei N9 63/87 PHI Autoriza Criagao daIEsco1inha Jaguaré de BE tebol do Municipio de Jaguaré4ES. A C&mara Municipal de Jaguaré, aprovou e 0 .PrefeitoiMufiicipa1 sancionou a seguinte Lei: CLAUSULA DE VIGENCIA Esta. Lei entrou em vigor na data de sue. publicagfio revogadas as disposig5es em contrério. G. _.~- Sala das Sess8es, O7 de maio de 1987. 9 1 71' -I1 -I i OI‘ P.es1-ente Registrado e publicado na secretaria da pig ifeitura§Muni0ipa1 de Jaguaré aos 30 de abril de 1987; E publicada na C§maraIMunicipa1 de Jaguaré aos O7 de Lmaio de 1987. .-I’ .|-I"""' - _ _ .1.-== -‘4%afii’ ,?’%, J uetto Secretério Tm .7 _1 ___ __ _ ‘ ____ .4b. Jr" ‘:17 J Q-' dl ’“\ "\ 9 "1 €Q..-......--.- 1.51‘--' “-":""‘* .-ll" "IPrefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo LEI N9 063/BI Autoriza criaoeo da Esoolinha Jaguaré de Futebol do Munioipio de Jaguaré-ES. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no use de sues atribuig8es legais, faqo saber que a Camera Muniqik pal de Jaguaré aprovou e eu sanoiono a seguintet L. E. .1. Art. 19 - Fioa 0 Executive Municipal autorizado a criar a Esoolinha Jaguaré de Futebol, do Municipio de Jaguaré-ES. Parégrafo finico - A oriaogo da Esoolinha Jaguaré do Futebol, tore por finalidade: a) Agregar jobens do Hunicipoo de Jaguaré, ofereceg_ do-lhes oportunidade na prética de esportes, de forma sadia e organizada, nee disoriminatoria; b) Former integralmente o atleta, tanto na érea fisioo-eeportiva, come nas afetivas, eduoacional e social; o) Ter uma forma de representar o Munieipio de Ja - guare, em competigaes internas e externas, na erea do esporte infantil. Art. 29 - A Escolinha Jaganre do Futebol, seré coog. denada pelo Departamento de Educaggo e Culture do Munioipio de Jaguaré. Ar-t. 3e - 0 Prefeito Municipal, atraves de Deor'eto' expedire atos nemesserios 5 complete regulamentaageo da presente Lei, ' Dem como o Estatuto da Escolinha Jaguaré de Futebol. Art. H9 - As deepesas decorrentes deeta Lei, serge classificadas na dotagio de Servigos de Educageo e Cultura, e, c0rrer§0' 1-In I a oonta de dotaoao propria, constante do orgamento vigente. ' Art. 59 - Esta Lei entrare em vigor na data de publioag§o, revogadas as disposiaoes em.oontPér . 9 9 1 i _ i "N 1|?‘ ‘Ki 1 --'“ 1 F-. - . * 4- ‘ I _-_ "h~‘._.- re-~*' 1e/4..IE. 5 15:» -11‘ 1 Fr‘ Prefeitura Munioioal de Jaguaré Estado do Espkito Santo Q1" L... " \‘ 1| “"'u_ _' "l _,= I 1. -. ‘I odhine J :0 zfieioieo muniolpal do Ja§uare-E5, aos 30 dies do mes do 3UP1l io one do 1.987. ' firl '...r£.L..~_.. -;:.1..i_|..-.. _-1 gomingoe éavio Pinto Martins Lreieito hunioipdl fUJl1QiQO e gaeiotrado ma éeoretaria deete Prefeitura I 1 i . ".1- * '1." 4. u.*.---'-." ,. L-. -1; ~*-"1.._ F"ii.-_1_ 1 1 I oeofiotdrlo