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norma nº 63/1987

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1987
Date 1987-04-30
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESCOLINHA JAGUARÉ DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id181

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unicipal de Jaguaré
Estado do Espkito Santo
3.221192-.9.-5.9.
Lei N9 63/87
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Autoriza Criagao daIEsco1inha Jaguaré de BE
tebol do Municipio de Jaguaré4ES.
A C&mara Municipal de Jaguaré, aprovou e 0
.PrefeitoiMufiicipa1 sancionou a seguinte Lei:
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta. Lei entrou em vigor na data de sue. pu￾blicagfio revogadas as disposig5es em contrério.
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Sala das Sess8es, O7 de maio de 1987. 9
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P.es1-ente
Registrado e publicado na secretaria da pig
ifeitura§Muni0ipa1 de Jaguaré aos 30 de abril de 1987; E
publicada na C§maraIMunicipa1 de Jaguaré aos O7 de Lmaio
de 1987.
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"I￾Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
LEI N9 063/BI
Autoriza criaoeo da Esoolinha Jaguaré de Futebol do
Munioipio de Jaguaré-ES.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito
Santo, no use de sues atribuig8es legais, faqo saber que a Camera Muniqik
pal de Jaguaré aprovou e eu sanoiono a seguintet
L. E. .1.
Art. 19 - Fioa 0 Executive Municipal autorizado a
criar a Esoolinha Jaguaré de Futebol, do Municipio de Jaguaré-ES.
Parégrafo finico - A oriaogo da Esoolinha Jaguaré do
Futebol, tore por finalidade:
a) Agregar jobens do Hunicipoo de Jaguaré, ofereceg_
do-lhes oportunidade na prética de esportes, de forma sadia e organizada,
nee disoriminatoria;
b) Former integralmente o atleta, tanto na érea fi￾sioo-eeportiva, come nas afetivas, eduoacional e social;
o) Ter uma forma de representar o Munieipio de Ja -
guare, em competigaes internas e externas, na erea do esporte infantil.
Art. 29 - A Escolinha Jaganre do Futebol, seré coog.
denada pelo Departamento de Educaggo e Culture do Munioipio de Jaguaré.
Ar-t. 3e - 0 Prefeito Municipal, atraves de Deor'eto'
expedire atos nemesserios 5 complete regulamentaageo da presente Lei, '
Dem como o Estatuto da Escolinha Jaguaré de Futebol.
Art. H9 - As deepesas decorrentes deeta Lei, serge
classificadas na dotagio de Servigos de Educageo e Cultura, e, c0rrer§0'
1-In I
a oonta de dotaoao propria, constante do orgamento vigente. '
Art. 59 - Esta Lei entrare em vigor na data de
publioag§o, revogadas as disposiaoes em.oontPér . 9
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Prefeitura Munioioal de Jaguaré
Estado do Espkito Santo
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odhine J :0 zfieioieo muniolpal do Ja§uare-E5, aos
30 dies do mes do 3UP1l io one do 1.987. '
firl '...r£.L..~_.. -;:.1..i_|..-.. _-1
gomingoe éavio Pinto Martins
Lreieito hunioipdl
fUJl1QiQO e gaeiotrado ma éeoretaria deete Prefeitura
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