| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.789, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O título da Seção III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO III DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO” Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, bem como extinta a função Gerência de Comunicação constante do Anexo I da mesma Lei. Art. 3º Fica incluído o art. 35-A, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, com a seguinte redação. “Seção III DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 35-A. O Departamento de Comunicação tem por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social, visando à integração política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo à execução das seguintes atividades: I – formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal; V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais; VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; VIII - manter na página pública do Poder Executivo Municipal, www.jaguare.es.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; X - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e internacional; XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.” Art. 4º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, 01 (um) cargo em comunicação de Chefe do Departamento de Comunicação e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comunicação, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: ANEXO I NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Chefe do Departamento de Comunicação 1 CCII - A Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br (...) (...) (...) (...) (...) (...) Assessor de Comunicação (...) CCIII - A (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: ANEXO III PADRÃO VENCIMENTO - R$ (...) (...) (...) (...) (...) (...) CCII - A R$ 3.100,00 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br (...) (...) (...) (...) CCIII-A R$ 2.500,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$) Secretaria Municipal de Gabinete (...) Chefe do Departamento de Comunicação 1 CCII - A R$ 3.100,00 Assessor de Comunicação 2 CCIII-A R$ 2.500,00 (...) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br (...) (...) Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.02.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré ANEXO I Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Chefe do Departamento de Comunicação 01 40 horas R$ 3.100,00 Assessor de Comunicação 02 40 horas R$ 2.500,00 Cargo: Chefe de Departamento de Comunicação Número de vagas: 01 Carga Horária Semanal: 40 horas Vencimentos: 3.100,00 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições: a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação institucional do Município; b) Planejar e executar estratégias de comunicação e publicidade dos atos do Poder Executivo; c) Gerenciar os conteúdos divulgados em canais oficiais, como redes sociais, site institucional e publicações impressas; d) Representar o Município junto a veículos de imprensa e órgãos de comunicação social; e) Elaborar campanhas institucionais e informativas de interesse público; f) Coordenar a produção de material gráfico, audiovisual e informativo da Prefeitura; g) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito. Cargo: Assessor de Comunicação: Número de Vagas: 02 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Carga Horário Semanal: 40 horas Vencimentos: 2.500,00 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições: a) Auxiliar na redação e edição de materiais informativos, comunicados e notas oficiais; b) Gerenciar e atualizar os canais de comunicação digital do Município; c) Apoiar na organização e cobertura de eventos oficiais da administração pública; d)Monitorar notícias e demandas da imprensa local e regional; e) Realizar a produção e edição de conteúdos audiovisuais e fotográficos institucionais; f) Assessorar no relacionamento com os veículos de comunicação e jornalistas; g) Exercer outras funções compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação superior. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1c971b96-1275-4c8b-b722-a8dc35c9f180 Lei Nº 001789/2025