| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIADA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cémara Municjgal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz" aw PUBLICAQAO Lei n°. 1.4041201 8 Cria 0 cargo em comissao de Gestor do Programa Bolsa Familia na Estrutura Administrativa do municipio de Jaguaré, criada pela Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, e da outras pr0videncias.. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. 30%ES/Dos s/-mros Presidente da Camara Municipal Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos 01 (um) dia do més de Marco do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e pubiicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 05 (cinco) dias do més de Margo do ano dois mil e dezoito (2018). JOAO ALQUETTO Secretario Geral Rua Constants Casagrande, 299 Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?8?.922I0001-14 E-mail: crn|'aguare@gmail.com X’ Prefeltura Munlclpal de Jaguare Estado do Espirito Santo "§iir;11i~r-‘>(»-" "II Lei n° 1.404, de 01 de maroo de 2018 Cria o cargo em comissao de Gestor do Programa Bolsa Familia na Estrutura Administrative do municipio de Jaguaré, criada pela Lei n° T26, de O2 de outubro de 2007, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado o cargo de Gestor do Programa Bolsa Familia junto a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, cidadania e Seguranca Pubiica, passando a constar da Estrutura Administrativa e Cargos em Comissao do municipio de Jaguaré, criada pela Lei n° F26, de 02 de outubro de 2007, conforme segue: Nornenclatura _< Quantidade TE@éncia Padréolvericimento I Gestor do Programa 1 | Formacao superior em CCIII W I Boisa Famiiia ‘ Servico Sociai ou _ 1 equiparado. § __T2 Art. 2° Fica inciuida a Seoao iii-A, no capituio V, do Tituio VII da Lei n° ?26, de 02 do outubro de 2007, criando a Geréncia do Programa Bolsa Familia, orgéo integrante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Pubiica, da qua! fara parte 0 Gestor do Programa Bolsa Famiiia, com a seguinte redacao: TITULO VII (...) CAPFTULO v I---J sscfio in-A osR.+'§ivciA no PROGRAMA BOLSA FAMILIA Art. 114-A A Geréncia do Programa Bolsa Familia compete as seguinies ai‘!'IbUI§,‘6QS.' @a< ‘Ev no de Agbéiofnt 2.326, Centro,7JaguaréiES', CEIT29950-000, GNPJZ2?/44.1a4r0oo1-50, TeIefa;<_i27) area-2900 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo W-_ii'_:>*§“»'/}/"' i Assurnir a inieriocucao enlre a prefeitura, 0 MOS e o Estado para a impiemenlacao do Programa Bolsa Farniiia e do Cadastro Unico. For isso, o Gesror deve ter podar de decisao, de mobiiizagéo de outras insiituigoes e de ariiculacao entre as areas envoividas na operagrao do Programa; ll. Coordenar a relagao enire os Departamenlos de Prornogao Humana, Educagao e Sadde para 0 acompanhamento dos beneficiaries do Prograrna Bolsa Famiiia e a verificagao das condicionaiidades; ill. Coordenar a execugao dos recursos rransferidos pelo governo federal para 0 Programa Bolsa Famliia no Municipio. Esses recursos estao sendo lransferidos do Fundo Nacionai de Assisléncia Social aos fundos de assisténcia municipal. Assim, 0 Gestor Municipal do Programa Bolsa Famiiia sera o responsavei peia aplicagao dos recursos financeiros do Programa - poderé decidir se o recurso sera investido na contratagao de pessoal, na capacitagao da equipe, na compra de materials que ajudem no trabaino de manulencao dos dados dos beneficiaries iocais, dentre outros; it/. Assurnir a intedocucao, em norne do municipio, com os mernbros da insténcia de Controls Social do municipio, garaniindo a eles o acompannamento e a fiscalizagao das agoes do Programa na comunidade; if. Coordenar a interiocucao corn outros Departamenros e drgaos vinculados ao pro'prio governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades nao governamenrais, com 0 objetivo de facilitar a impiemenlagéo de programas compiemenlares para as families beneficiaries do Programa Bolsa Famiiia; vi. Enrrevistar pessoas para coieta de dados; - preencher os Formularios do Cadtllnico lanto manuaimente, quanlo no sislema on-line; - incluir dados no sislerna de cadasiramenlo, por meio de digitagzéo e rransrnissao dos dados das farnilias cadastradas, acompanhando 0 relomo do processarnento peia Caixa Econornica Federal - CAIXA; - aiterar, atuaiizar e confirmar os registros cadastrais; - atender ao pubiico para informagoes especificas do Programa Bolsa Familia; - proceder extragao do cadastro das families do sislema para assinaturas; - transmilir os dados farniliares por meio do aplicativo especifico disponibilizado aos municipios; - contaclar outros municipios e estados, para verificagrao de beneficios de cadastro em lransferéncia; - executar outras atribuicoes aiins em consonancia com a Politica Publica de émbito Federal, dos programas abrigados nosla acao municipal; I/ll. Efeluar demais tarefas correlalas a sua fungao. Art. 3° Os recursos necessérios as despesas decorrentes desta Lei, estao consignados no orcamento vigente, em dotacao propria. Art. 4° Em razéo das alteracoes introduzidas na Estrutura Organizacional do Iviunicipio em decorrencia da aplicacéo desta Lei, para efeito da classiiicacao da despesa, tanto a funcional programatica quanto a natureza economics, fica autorizada a abertura do competente credito adicionai suplementar elou especial. \ ¢_ "~ Q/. 3% Av. O9 de AQOSIO, F1“ 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.1B4lOO0‘I-50, Teiefax (27) 3769-2900 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo -.§1i'@l§§.*‘i'¢*,/-" Art. 5° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 200?. iexto e Anexos, com as atualizacdes due se fizerem necessaries diante da aprovaoao dcsta lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao. 5, Gabinete do Prefeito Municipal de J2-';gufi_reiES, ao prime o dia do mes de marco do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018). I ' |1 no ERIO ANI _ "Prefeit icipal i) //_.__. ELIANA SALV R FERRARI Secr ta ' e Gabinete Av. 09 de Agosto, (‘lo 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-ooo, cum 2?.-r44.1s4rooo1-so, Telefai (E7) 3769-2900