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norma nº 1404/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIADA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Cémara Municjgal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz"
aw PUBLICAQAO
Lei n°. 1.4041201 8
Cria 0 cargo em comissao de Gestor do Programa
Bolsa Familia na Estrutura Administrativa do
municipio de Jaguaré, criada pela Lei n° 726, de 02
de outubro de 2007, e da outras pr0videncias..
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
30%ES/Dos s/-mros
Presidente da Camara Municipal
Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 01 (um) dia do més de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e pubiicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 05 (cinco) dias do més de Margo do ano dois mil e dezoito
(2018).
JOAO ALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande, 299 Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?8?.922I0001-14
E-mail: crn|'aguare@gmail.com
X’ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
"§iir;11i~r-‘>(»-"
"II
Lei n° 1.404, de 01 de maroo de 2018
Cria o cargo em comissao de Gestor do Programa
Bolsa Familia na Estrutura Administrative do
municipio de Jaguaré, criada pela Lei n° T26, de O2
de outubro de 2007, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado o cargo de Gestor do Programa Bolsa Familia junto a Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, cidadania e Seguranca Pubiica, passando a constar da
Estrutura Administrativa e Cargos em Comissao do municipio de Jaguaré, criada pela Lei n°
F26, de 02 de outubro de 2007, conforme segue:
Nornenclatura _< Quantidade TE@éncia Padréolvericimento I
Gestor do Programa 1 | Formacao superior em CCIII W
I Boisa Famiiia ‘ Servico Sociai ou _
1 equiparado. §
__T2
Art. 2° Fica inciuida a Seoao iii-A, no capituio V, do Tituio VII da Lei n° ?26, de 02 do
outubro de 2007, criando a Geréncia do Programa Bolsa Familia, orgéo integrante da
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Pubiica, da qua! fara parte
0 Gestor do Programa Bolsa Famiiia, com a seguinte redacao:
TITULO VII
(...)
CAPFTULO v
I---J
sscfio in-A
osR.+'§ivciA no PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Art. 114-A A Geréncia do Programa Bolsa Familia compete as seguinies ai‘!'IbUI§,‘6QS.'
@a<
‘Ev no de Agbéiofnt 2.326, Centro,7JaguaréiES', CEIT29950-000, GNPJZ2?/44.1a4r0oo1-50, TeIefa;<_i27) area-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
W-_ii'_:>*§“»'/}/"'
i Assurnir a inieriocucao enlre a prefeitura, 0 MOS e o Estado para a impiemenlacao do
Programa Bolsa Farniiia e do Cadastro Unico. For isso, o Gesror deve ter podar de decisao,
de mobiiizagéo de outras insiituigoes e de ariiculacao entre as areas envoividas na
operagrao do Programa;
ll. Coordenar a relagao enire os Departamenlos de Prornogao Humana, Educagao e Sadde
para 0 acompanhamento dos beneficiaries do Prograrna Bolsa Famiiia e a verificagao das
condicionaiidades;
ill. Coordenar a execugao dos recursos rransferidos pelo governo federal para 0 Programa
Bolsa Famliia no Municipio. Esses recursos estao sendo lransferidos do Fundo Nacionai de
Assisléncia Social aos fundos de assisténcia municipal. Assim, 0 Gestor Municipal do
Programa Bolsa Famiiia sera o responsavei peia aplicagao dos recursos financeiros do
Programa - poderé decidir se o recurso sera investido na contratagao de pessoal, na
capacitagao da equipe, na compra de materials que ajudem no trabaino de manulencao dos
dados dos beneficiaries iocais, dentre outros;
it/. Assurnir a intedocucao, em norne do municipio, com os mernbros da insténcia de Controls
Social do municipio, garaniindo a eles o acompannamento e a fiscalizagao das agoes do
Programa na comunidade;
if. Coordenar a interiocucao corn outros Departamenros e drgaos vinculados ao pro'prio
governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades nao
governamenrais, com 0 objetivo de facilitar a impiemenlagéo de programas
compiemenlares para as families beneficiaries do Programa Bolsa Famiiia;
vi. Enrrevistar pessoas para coieta de dados; - preencher os Formularios do Cadtllnico lanto
manuaimente, quanlo no sislema on-line; - incluir dados no sislerna de cadasiramenlo, por
meio de digitagzéo e rransrnissao dos dados das farnilias cadastradas, acompanhando 0
relomo do processarnento peia Caixa Econornica Federal - CAIXA; - aiterar, atuaiizar e
confirmar os registros cadastrais; - atender ao pubiico para informagoes especificas do
Programa Bolsa Familia; - proceder extragao do cadastro das families do sislema para
assinaturas; - transmilir os dados farniliares por meio do aplicativo especifico
disponibilizado aos municipios; - contaclar outros municipios e estados, para verificagrao de
beneficios de cadastro em lransferéncia; - executar outras atribuicoes aiins em
consonancia com a Politica Publica de émbito Federal, dos programas abrigados nosla
acao municipal;
I/ll. Efeluar demais tarefas correlalas a sua fungao.
Art. 3° Os recursos necessérios as despesas decorrentes desta Lei, estao
consignados no orcamento vigente, em dotacao propria.
Art. 4° Em razéo das alteracoes introduzidas na Estrutura Organizacional do Iviunicipio
em decorrencia da aplicacéo desta Lei, para efeito da classiiicacao da despesa, tanto a
funcional programatica quanto a natureza economics, fica autorizada a abertura do competente
credito adicionai suplementar elou especial.
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Q/. 3%
Av. O9 de AQOSIO, F1“ 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.1B4lOO0‘I-50, Teiefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo -.§1i'@l§§.*‘i'¢*,/-"
Art. 5° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 200?.
iexto e Anexos, com as atualizacdes due se fizerem necessaries diante da aprovaoao dcsta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
5,
Gabinete do Prefeito Municipal de J2-';gufi_reiES, ao prime o dia do mes de marco
do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018). I '
|1
no ERIO ANI
_ "Prefeit icipal i)
//_.__.
ELIANA SALV R FERRARI
Secr ta ' e Gabinete
Av. 09 de Agosto, (‘lo 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-ooo, cum 2?.-r44.1s4rooo1-so, Telefai (E7) 3769-2900

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