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norma nº 80/1987

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1987
Date 1987-12-10
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

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providéncias.
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Lsta.Lei entrou em vigor na data de 81a '
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publicagao, revogadas as dlaposlgoes em contrar 0.
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Pre idfinte
istrafio e publicado na secretaria fia '
IFrefei%uraiHuni0ipal de Jaguaré, em 10 de dezembro de 1.
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guaré em.22 Q: (D
e publicado ma secretaria da Cémara Municipal de Ja￾dezembro de 1§87.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
‘ LEI N9 80/87 M
Conoede aumento de vencimentos e da outras providéncias
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito SaQ_
H to. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguars aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I ,
Art. 19 - Fica concedido aos Servid0res_Publicos Munici_
 fip pais aumento de 20% ( vinte por cento) incidente sobre a remuneracao vi-'
gente em 30 de novembro de 1987.
Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei cogreraou '
por conta de dotagdes de pessoal cosntante do Orcamento Vigente, podendo
0 Chefe do Executive Municipal_suplementar,pcr Decreto, as dotacces orga￾mentarias de pessoal que apresentarém.insuficigncia de saldo. -
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi?
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cacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguars, aos 10 dias
do mas de dezembro de l987T#f€#___—~*_~h““*\ -' ~ _ Q. _*_W <:;zz;l§;:##_H\\\ ‘
Domingos Szavioq Pinto Martins
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' 'Prefeit0 Municipal
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“*Régistrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura E-
. Mnmicipal, na data supra. '
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