| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A UNIDADE GESTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PUBLICA. |
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz”
PuBL|cA<;A0
Lei n°. 1.4051201 8
Dispée sobre a Abertura de Credito Adicional
Especial para a Unidade Gestora Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e
Seguranca Publica.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
4'
ix 1/;’
JQAO ANES nos SANTOS
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 01 (um) dia do més de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, aos O5 (cinco) dias do mes de Marco do ano clois mil e dezoito
(2018).
JoA<rBm1EFFA1QuETTo
Secretario Geral
Rua Constanie Casagrande. 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7B7.922l'DUU1-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.cum
’:'?TiF.»I\’§'{.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
~, Estado do Espirito Santo
s
Lei n° 1.405, de 01 de marco de 2018
Dispoe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial
para a Unidade Gestora Secretaria Municipal dc
Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica.
0 PREFEITO D0 MUNlClP|0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faco saber que
a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercicio, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil
reais), referents a reaiocacao de dotacao orcamentaria da Secretaria Municipal de Assistencia
Social, Cidadania e Seguranca Publica, no tocante as Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos
Projetos 1.052 e 1.053, que figuram no orcamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal. no
entanto, em virtude da Desconcentracao Administrative Promovida pela Lei 139712018. clevera
ser incorporada a Unidade Gestora propria Fundo Municipal de Assisténcia Social.
Paragrafo unico. Os créditos orcamentarios que serao abertos por conta do Crédito
Especial de que trata o caput, utilizarao a mesma estrutura orcamentaria de programs,
subprograma, e elemento de despesa, fonte de recurso e valor aprovados na Lei Orcamentaria
de 2018 para a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica
para o exercicio de 2018 nas Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, Lei
n° 1.387i'2017, antes da desconcentracéo administrativa aprovada pela Lei 1.39?!2018.
Art. 2° Fica oriada a Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educacao, Culiura e
Esporte com a seguinte nomenclature: Orgéo: 150 - Secretaria Municipal de Educacéo. Culture
e Esporte, permanecendo as demais dotacoes.
Art. 3° Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1° desta Lei.
serao utilizados recursos de anulacao total das dotacfies orcamentarias da Secretaria
Municipal de Assisténoia Social, Cidadania e Seguranca Publica para o exercicio de 2018 nas
Ativiclades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, totalizando R$ 512.000,00
(quinhentos e doze mil reais), conforme Lei Orcamentaria Anual 2018 n° 138712017, nos
moldes preconizados pela Lei Federal 4.820!1964. \
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaggo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu;rélES, ao primeiro ia do mes cle marco do ano
de dois mil e dezoito (01.03.2018). _ R0GE lTAN*“\J
Prefeito Municipal '-
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. \i 1
ELIANA SALVA FERRARI
Secretariade Gabinete
' Iv —09—de Aposto, .l"l° 2.2.26, cémm, JaguarelES, CEl5 29950-5600, cum 2r.v44.is4iooo1;5o, Telefaxr 12?) 3?69-2900 h