| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 1.373, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO - PARA O EXERCICIO DE 2018. |
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Qamara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.406 I2018
Da nova redacéio ao artigo 15 da Lei n° 1,373, de 19
de julho de 2017, que dispoe sobre as cliretrizes
orcamentarias - LDO - para 0 exercicio de 2018.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausui.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
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.7 .r /4 / /// ;,__--¢~ ~ " 1 /// _/4;,-I -
1 1' //’ ""
oos SANTOS
residente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos O1 (urn) dia do rnés de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 05 (cinco) dias do més de Marco do ano dois mil e dezoito
(2018).
JO§ LQUETTO Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(Ox><2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922l0O01-14 i
E-mail: cmjaguare@gmaii.corn
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
:=~,,, Estado do Espmto Santo
as-g1~§‘?{»’
Lei n° 1.406, de 01 de marco de 2018
pa nova redacao ao artigo 15 da Lei n° 1.373. de
19 de julho do 2017, que dispoe sobre as
diretrizes orcamentarias -— LDO - para 0 exercicio
de 2018.
o PREFEITO no MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, face
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 15 da Lei n° 1.373, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 15 As alteracoes do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD -
no nivei de modalidade de aplicacao, observados os mesmos grupos de
despesa, categoria economica, projetoiatividade, uniclade orcamentaria e
alteracéio de fonte de recurso num mesmo elemento de despesa que nao
representem alteracao do valor da dotacao orcamentaria, poderao ser realizadas
para atender as necessidades de execucéo, por ato do Secretario Municipal de
Financas sem interferir no limite de suplementacao autorizado na Lei
Orcamentaria Anual.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dataI de sua p7ft§l_icacao.
:
Gabinete do Prefeito Municipal de Jai:;uarélES,—a:jrimeiro dia do més de marco
do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018). ' Jé
1 . \@i1~ K» ROGERTQAFEITANI
Prefe _,
ELlANA_ sALvM5oR FERRARI
Secleiarla de Gabinete
Ev. cs aé Agosto, mi 2.326. Cenlro, Ja§uarei'ES,'CEP 279950-coo. cum 27.71-l47.184l0001-50.Telelarx (2?) arse»-29T2c_'