| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | REAJUSTE VENCIMENTO, SALÁRIOS, PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 529/2002 Reajusta Vencimentos, Salários, Proventos da Inatividade e Pensões na Administração Pública Direta e Indireta de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A remuneração do servidor efetivo e comissionado da administração pública direta e indireta deste Município fica reajustada em 10% (dez por cento), tendo-se como base o valor da folha de pagamentos de dezembro de 2001. Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo é estendido aos servidores inativos que recebem seus proventos pelo tesouro municipal e aos beneficiários de pensões concedidas na forma do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré – Lei 404/1997. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento programa em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢i