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norma nº 530/2002

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 530/2002 
Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
ajuda financeira de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) a instituição privada sediada no 
Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e 
que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na 
forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao 
custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com 
as disposições desta Lei. 
§ 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de 
termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos 
recursos. 
Art. 2º - É vedada a utilização de recursos financeiros 
transferidos em virtude desta Lei, para pagamento de despesas com pessoal, inclusive 
contribuições sociais. 
Art. 3º - Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a 
abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
075 - Departamento de Cultura e Desportes 
27. Desporto e Lazer 
 811. Desporto de Rendimento 
 0031. Assistência Financeira 
 055 - Concessão de ajuda financeira a instituição privada sediada no Município, que 
tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. 
 3360.41.00 – Contribuições...................................................................R$ 
40.000,00 
Lei No
 530/200 ................................................................................................................................................... 1
rt. 4º - O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte 
de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Art. 5º - No artigo 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, 
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
LVIX - 59 Concessão de ajuda financeira a instituições privadas 
sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou 
não formais.” 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e 
cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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