| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 530/2002 Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. § 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei. § 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos. Art. 2º - É vedada a utilização de recursos financeiros transferidos em virtude desta Lei, para pagamento de despesas com pessoal, inclusive contribuições sociais. Art. 3º - Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 075 - Departamento de Cultura e Desportes 27. Desporto e Lazer 811. Desporto de Rendimento 0031. Assistência Financeira 055 - Concessão de ajuda financeira a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. 3360.41.00 – Contribuições...................................................................R$ 40.000,00 Lei No 530/200 ................................................................................................................................................... 1 rt. 4º - O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 5º - No artigo 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: LVIX - 59 Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢