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norma nº 531/2002

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A CONTRATAR COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A ASSESSORIA, COBRANÇA E RECEBIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
 LEI Nº 531/2002 
Autoriza o município de Jaguaré a contratar com a 
AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do 
Espírito Santo a assessoria, cobrança e recebimento de 
Créditos fiscais para reforço de dotações consignadas 
no vigente orçamento. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município a contratar com a 
AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e 
recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Parágrafo único - Os valores recebidos, referentes aos 
créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o 
Município por meio da Secretaria Municipal de Administração, ao pagamento, no prazo máximo 
de 10 (dez) dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena 
quitação procedida pela AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º - Os valores recebidos pela AMUNES - Associação 
dos Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento fiscal do Município Lei 
528/2001, e serão obtidos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para 
atender aos programas constantes de Leis específicos. 
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Contrato, 
são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos serviços prestados pela AMUNES - 
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) 
dia do mês de março de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Lei No
 531/2002 ................................................................................................................................................ 1
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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