| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A CONTRATAR COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A ASSESSORIA, COBRANÇA E RECEBIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 531/2002 Autoriza o município de Jaguaré a contratar com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e recebimento de Créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município a contratar com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Parágrafo único - Os valores recebidos, referentes aos créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o Município por meio da Secretaria Municipal de Administração, ao pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento fiscal do Município Lei 528/2001, e serão obtidos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos programas constantes de Leis específicos. Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Contrato, são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos serviços prestados pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Lei No 531/2002 ................................................................................................................................................ 1 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢