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norma nº 532/2002

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO FINANCEIRA AO COMITÊ PRO-MELHORAMENTOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
 LEI Nº 532/2002 
Autoriza Subvenção Financeira ao Comitê Pró￾Melhoramentos de Jaguaré e Dá Outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar subvenção financeira de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao 
Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, portador do CGC nº 27998988/0001-86, entidade sem 
fins lucrativos, com Sede na Avenida Nove de Agosto, nº 09, Centro em Jaguaré-ES, para a 
finalidade de quitação do processo n.º 06502000013-2 -002/02 alusivo à ação de execução 
fiscal em que figura como exequente a UNIÃO e como executado o Comitê Pró￾Melhoramentos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a cargo da seguinte dotação: 
 
030.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04122.00212.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 
31.90.91.000 – Sentenças Judiciais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) 
dia do mês de março de dois mil e dois (2002). 
_________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
_______________________________ 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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