| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO FINANCEIRA AO COMITÊ PRO-MELHORAMENTOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 532/2002 Autoriza Subvenção Financeira ao Comitê PróMelhoramentos de Jaguaré e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção financeira de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, portador do CGC nº 27998988/0001-86, entidade sem fins lucrativos, com Sede na Avenida Nove de Agosto, nº 09, Centro em Jaguaré-ES, para a finalidade de quitação do processo n.º 06502000013-2 -002/02 alusivo à ação de execução fiscal em que figura como exequente a UNIÃO e como executado o Comitê PróMelhoramentos. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo da seguinte dotação: 030.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04122.00212.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 31.90.91.000 – Sentenças Judiciais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de dois mil e dois (2002). _________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. _______________________________ Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢i