| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 534/2002 Cria a Secretaria Municipal de Transporte, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Transportes, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96. Art. 2º - Face às disposições do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 3º - A alínea “c” do inciso III do art. 10 e os arts. 19 e 29 da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - ............................................................................................ III - ..................................................................................................... c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;” * “Art. 19 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação: I - ........................................................................................................ II - ...................................................................................................... III – manter e construir vias e logradouros públicos; IV – o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa municipal nos setores de saneamento, recursos hídricos, energia e comunicações; V – exercer, direta ou indiretamente, as atividades de planejamento e realização de obras públicas urbanas novas ou de conservação; VI - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis; VII – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos; VIII – fiscalizar a aplicação das normas legais vigentes no ordenamento do espaço urbano do Município, bem como fiscalizar a execução de todo e qualquer projeto de obras ou serviços; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br IX – planejar as atividades relacionadas à prestação de serviços de utilidade pública no âmbito do Município; X – a execução de limpeza das vias e logradouros públicos, coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados; XI – a promoção de campanhas de esclarecimento dirigida ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e horário de coleta; XII – a definição de locais destinados à disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, obedecidas as normas específicas; XIII – a execução dos serviços de higienização, capina e varrição das vias e logradouros públicos; XIV – a execução de limpeza e desobstrução de valas e ou ralos para escoamento de águas pluviais ou outros efluentes; XV – a manutenção da vigilância contra a depredação de áreas verdes; XVI – a administração dos cemitérios municipais, bem como a atualização e manutenção dos registros relativos à exumação, inumação, transladação e perpetuidade de sepulturas; XVII – a manutenção, recuperação e ampliação de redes de iluminação pública; XVIII – a manutenção e conservação de praças, parques e jardins municipais. “Art. 29 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – Departamento de Engenharia Civil; II – Departamento de Obras: III – Departamento de Serviços Urbanos.” Parágrafo único. É acrescentada ao inciso III do art. 10 a seguinte alínea: “f) Secretaria Municipal de Transportes.” Art. 4º - A Lei 370/96 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 19-A – A Secretaria Municipal de Transportes tem como âmbito de ação: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a integração com entidades federais ou estaduais voltadas para infra-estrutura relacionada ao transporte de cargas e passageiros, objetivando a obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado; III – a aplicação de normas e orientações referentes às estradas de rodagem municipais, inclusive estudos e projetos de novas rodovias ou estradas vicinais; IV - a pavimentação, sinalização e conservação das já existentes; V - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis; VI – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos; VII – a definição, através de mapa, da rede de rodovias e estradas vicinais no Município; VIII – a execução de limpeza e desobstrução de bueiros e valas; e manutenção da limpeza das margens da rede rodoviária municipal. “Art. 29-A - A Secretaria Municipal de Transportes compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular: Departamento de Viação”. Art. 5º - No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes ficam criadas: I – uma Divisão de Estradas Municipais; e II – uma Subdivisão de Estradas Municipais. Art. 6º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no quadro de cargos de provimento em comissão: um cargo de Chefe de Divisão de Estradas Municipais, referência CC-5; e um cargo de Chefe de Subdivisão de Estradas Municipais, referência CC-6. Art. 7º - No decorrer deste exercício, as despesas da Secretaria Municipal de Transportes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa na unidade orçamentária 089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Função 26 – Transporte. Art. 8º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pela Lei 504, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar na forma representada nos ANEXO II e III. Art. 9º - O Pefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 370/96, com as modificações nela introduzidas. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e dois (2002) Evilazio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO II PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUN. DO GABINETE Departamento de Comunicação Divisão de Comunicação Subdivisão de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUN. DA FAZENDA Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Divisão de Tributação Subdivisão de Tributação Departamento do Tesouro Municipal Departamento de Informática SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA Departamento de Agricultura Núcleo de Orientação Técnica * Departamento de Mecanização Agrícola Divisão de Mecanização Subdivisão de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE Departamento de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos Divisão de Desportos Subdivisão de Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS Departamento de Engenharia Civil Divisão de Engenharia Civil Departamento de Obras Divisão de Obras Departamento de Serviços Urbanos Divisão de Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Departamento de Viação fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Divisão de Estradas Municipais Subdivisão de Estradas Municipais SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odontológica. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Advogado na Assistência Social Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Departamento de Assistência Jurídica Divisão de Assistência Jurídica fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br * Nova redação dada pela Lei nº 534/2002 ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ Advogado na Assistência Social CC-3 03 1.540,00 Diretor de Departamento CC-4 23 693,00 Chefe de Divisão CC-5 27 404,25 Orientador em Técnico Agrícola CC-5 20 404,25 * Chefe de Subdivisão CC-6 14 288,75 TOTAL 87 * Nova redação dada pela Lei nº 549/2002 fiw¢