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norma nº 534/2002

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
 LEI Nº 534/2002 
Cria a Secretaria Municipal de Transporte, altera dispositivos 
da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder 
Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Transportes, de natureza substantiva, na 
forma definida no art. 8º III da Lei 370/96. 
Art. 2º - Face às disposições do artigo anterior, a Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbanos. 
Art. 3º - A alínea “c” do inciso III do art. 10 e os arts. 19 e 29 da Lei 
370, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10 - ............................................................................................ 
III - ..................................................................................................... 
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;” * 
“Art. 19 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem 
como âmbito de ação: 
I - ........................................................................................................ 
II - ...................................................................................................... 
III – manter e construir vias e logradouros públicos; 
IV – o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa 
municipal nos setores de saneamento, recursos hídricos, energia e comunicações; 
V – exercer, direta ou indiretamente, as atividades de planejamento 
e realização de obras públicas urbanas novas ou de conservação; 
VI - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas 
para aplicação de recursos disponíveis; 
VII – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços 
contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos; 
VIII – fiscalizar a aplicação das normas legais vigentes no 
ordenamento do espaço urbano do Município, bem como fiscalizar a execução de todo e qualquer 
projeto de obras ou serviços; 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
IX – planejar as atividades relacionadas à prestação de serviços de 
utilidade pública no âmbito do Município; 
X – a execução de limpeza das vias e logradouros públicos, coleta e 
disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente 
determinados; 
XI – a promoção de campanhas de esclarecimento dirigida ao 
público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e horário 
de coleta; 
XII – a definição de locais destinados à disposição do lixo domiciliar, 
comercial, industrial e hospitalar, obedecidas as normas específicas; 
XIII – a execução dos serviços de higienização, capina e varrição 
das vias e logradouros públicos; 
XIV – a execução de limpeza e desobstrução de valas e ou ralos 
para escoamento de águas pluviais ou outros efluentes; 
XV – a manutenção da vigilância contra a depredação de áreas 
verdes; 
XVI – a administração dos cemitérios municipais, bem como a 
atualização e manutenção dos registros relativos à exumação, inumação, transladação e perpetuidade 
de sepulturas; 
XVII – a manutenção, recuperação e ampliação de redes de 
iluminação pública; 
XVIII – a manutenção e conservação de praças, parques e jardins 
municipais. 
“Art. 29 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: 
I – Departamento de Engenharia Civil; 
II – Departamento de Obras: 
III – Departamento de Serviços Urbanos.” 
Parágrafo único. É acrescentada ao inciso III do art. 10 a seguinte 
alínea: 
“f) Secretaria Municipal de Transportes.” 
Art. 4º - A Lei 370/96 passa a vigorar acrescida dos seguintes 
artigos: 
“Art. 19-A – A Secretaria Municipal de Transportes tem como âmbito 
de ação: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua 
responsabilidade; 
II – a integração com entidades federais ou estaduais voltadas para 
infra-estrutura relacionada ao transporte de cargas e passageiros, objetivando a obtenção de recursos 
financeiros e de apoio técnico especializado; 
III – a aplicação de normas e orientações referentes às estradas de 
rodagem municipais, inclusive estudos e projetos de novas rodovias ou estradas vicinais; 
IV - a pavimentação, sinalização e conservação das já existentes; 
V - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas 
para aplicação de recursos disponíveis; 
 VI – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços 
contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos; 
VII – a definição, através de mapa, da rede de rodovias e estradas 
vicinais no Município; 
VIII – a execução de limpeza e desobstrução de bueiros e valas; e 
manutenção da limpeza das margens da rede rodoviária municipal. 
“Art. 29-A - A Secretaria Municipal de Transportes compõe-se dos 
seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular: Departamento de Viação”. 
Art. 5º - No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes ficam 
criadas: 
I – uma Divisão de Estradas Municipais; e 
II – uma Subdivisão de Estradas Municipais. 
Art. 6º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no 
quadro de cargos de provimento em comissão: um cargo de Chefe de Divisão de Estradas Municipais, 
referência CC-5; e um cargo de Chefe de Subdivisão de Estradas Municipais, referência CC-6. 
Art. 7º - No decorrer deste exercício, as despesas da Secretaria 
Municipal de Transportes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa na 
unidade orçamentária 089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Função 26 – 
Transporte. 
Art. 8º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e 
pela Lei 504, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar na forma representada nos ANEXO II e III. 
Art. 9º - O Pefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 
(trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 370/96, com as modificações
nela introduzidas. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do 
mês de maio do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilazio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO II 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SECRETARIA MUN. DO GABINETE 
Departamento de Comunicação 
Divisão de Comunicação 
Subdivisão de Comunicação 
Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Compras 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
Divisão de Almoxarifado 
Subdivisão de Almoxarifado 
Divisão de Patrimônio 
Subdivisão de Patrimônio 
Divisão de Manutenção 
Subdivisão de Manutenção 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Departamento de Recursos Humanos 
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
Divisão de Administração de Cargos 
Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUN. DA FAZENDA 
Departamento de Contabilidade 
Divisão de Empenho 
Subdivisão de Empenho 
Departamento de Tributação 
Divisão de Tributação 
Subdivisão de Tributação 
Departamento do Tesouro Municipal 
Departamento de Informática 
 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 
Departamento de Agricultura 
Núcleo de Orientação Técnica * 
Departamento de Mecanização Agrícola 
Divisão de Mecanização 
Subdivisão de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Meio Ambiente 
Subdivisão de Meio Ambiente 
 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Departamento de Ensino 
Divisão de Educação Pré-Escolar 
Divisão de Creches 
Divisão de Ensino Fundamental 
Divisão de Educação Especial 
Divisão de Apoio ao Educando 
Departamento de Cultura e Desportos 
Divisão de Desportos 
Subdivisão de Desportos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 
Departamento de Engenharia Civil 
Divisão de Engenharia Civil 
Departamento de Obras 
Divisão de Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Divisão de Serviços Urbanos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
Departamento de Viação 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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 Divisão de Estradas Municipais
Subdivisão de Estradas Municipais 
 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 
Departamento de Ações de Saúde 
Divisão de Assistência Médico-Odontológica. 
Divisão de Farmácias Básicas 
Subdivisão de Farmácias Básicas 
Departamento de Vigilância Sanitária 
Divisão de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Advogado na Assistência Social 
Departamento de Ações Sociais 
Divisão de Habitacional 
Subdivisão de Habitação 
Divisão de Ações Comunitárias 
Subdivisão de Ações Comunitárias 
Departamento de Assistência Jurídica 
Divisão de Assistência Jurídica 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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* Nova redação dada pela Lei nº 534/2002
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$
Advogado na Assistência Social CC-3 03 1.540,00 
Diretor de Departamento CC-4 23 693,00 
Chefe de Divisão CC-5 27 404,25 
Orientador em Técnico Agrícola CC-5 20 404,25 * 
Chefe de Subdivisão CC-6 14 288,75 
TOTAL 87 
* Nova redação dada pela Lei nº 549/2002
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