| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 537/2002 Autoiza Aquisição de Imóvel para o fim que Especifica e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel descrito neste artigo, a preço e para a finalidade que especifica: I – Para contrução de um campo de futebol na Comunidade de Palmitinho, Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré Estado do Espírito Santo: a) Área sob a posse dos Senhores: Manoel da Conceição Faustino, brasileiro, casado, agricultor, portador do CI: nº 700.245 SSP-ES e inscrito no CPF: sob o nº 761.942.727-91, residente em Jaguaré/ES; e Luiz da Conceição Faustino, brasileiro, casado, agricultor, portador do CI: nº 544.933 SSP/ES, e inscrito no CPF/MF sob o nº 777.062.937-34, residente e domiciliado em Jaguaré/ES; com área de 4.950M2 (quatro mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na sede da Comunidade de Nossa Senhora das Dores, Córrego Palmitinho, Município de Jaguaré Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados, ao Norte: Comunidade Nossa Senhora das Dores, ao Sul com Luiz Manoel Faustino, a Leste com Florestas Rio Doce, ao Oeste com Manoel da Conceição Faustino, ao preço de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢