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norma nº 537/2002

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 537/2002 
Autoiza Aquisição de Imóvel para o fim que Especifica e dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 
o imóvel descrito neste artigo, a preço e para a finalidade que especifica: 
I – Para contrução de um campo de futebol na Comunidade de 
Palmitinho, Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré Estado do Espírito Santo: 
a) Área sob a posse dos Senhores: Manoel da Conceição Faustino, 
brasileiro, casado, agricultor, portador do CI: nº 700.245 SSP-ES e inscrito no CPF: sob o nº 761.942.727-91, 
residente em Jaguaré/ES; e Luiz da Conceição Faustino, brasileiro, casado, agricultor, portador do CI: nº 
544.933 SSP/ES, e inscrito no CPF/MF sob o nº 777.062.937-34, residente e domiciliado em Jaguaré/ES; 
com área de 4.950M2
 (quatro mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na sede da 
Comunidade de Nossa Senhora das Dores, Córrego Palmitinho, Município de Jaguaré Estado do Espírito 
Santo, confrontando-se por seus diversos lados, ao Norte: Comunidade Nossa Senhora das Dores, ao Sul 
com Luiz Manoel Faustino, a Leste com Florestas Rio Doce, ao Oeste com Manoel da Conceição Faustino, 
ao preço de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês 
de junho de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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