| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 538/2002 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e valores a seguir: I – em órgãos da Administração Direta: a) 030000 - Secretaria Municipal de Administração 030000.04.122.0021.1.056 – Construção de depósito de materiais no Almoxarifado Municipal 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................................R$ 15.000,00 b) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 070071 – Administração Central do Ensino 070071.12.122.0021.2.030 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração do Ensino do Município. 4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 20.000,00 c) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 070075 – Departamento de cultura e Desportos 070075.27.812.0224.2.049 – Manutenção e desenvolvimento de atividades ligadas ao desporto amador diretamente pela Administração, inclusive a manutenção da Escolinha de Futebol. 4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 10.000,00 S.Total.............................................................................................................R$ 45.000,00 II – órgão da Administração Indireta: 018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE 018010 – SAAE de Jaguaré 018010 – 17.122.0021.1.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE. 3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado........................ .........R$ 6.900,00 018010 – 17.512.0447.2.003 – Operação e manutenção do sistema de água 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................R$ 6.000,00 Total (I + II)...................................................................................................R$ 57.900,00 Art. 2º - Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢