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norma nº 538/2002

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id223

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 538/2002 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e 
valores a seguir: 
I – em órgãos da Administração Direta: 
a) 030000 - Secretaria Municipal de Administração
030000.04.122.0021.1.056 – Construção de depósito de materiais no Almoxarifado Municipal 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................................R$ 15.000,00 
b) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
070071 – Administração Central do Ensino 
070071.12.122.0021.2.030 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração do 
Ensino do Município. 
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 20.000,00 
c) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
070075 – Departamento de cultura e Desportos 
070075.27.812.0224.2.049 – Manutenção e desenvolvimento de atividades ligadas ao desporto 
amador diretamente pela Administração, inclusive a manutenção da Escolinha de Futebol. 
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 10.000,00
S.Total.............................................................................................................R$ 45.000,00
II – órgão da Administração Indireta: 
018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE 
018010 – SAAE de Jaguaré 
018010 – 17.122.0021.1.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE. 
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado........................ .........R$ 6.900,00 
018010 – 17.512.0447.2.003 – Operação e manutenção do sistema de água 
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................................R$ 6.000,00
Total (I + II)...................................................................................................R$ 57.900,00
Art. 2º - Os atos que abrirem os créditos autorizados na 
presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias 
do mês de junho de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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