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norma nº 539/2002

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DO SAAE DE JAGUARÉ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 539/2002 
Autoriza Realização de Despesas com Capacitação e 
Treinamento de Servidores do SAAE de Jaguaré. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de 
Água e Esgotos deste Município, autorizado a realizar despesas com a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de programas de formação e capacitação de servidores autárquicos, estimando-se o 
dispêndio máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) no corrente exercício. 
Parágrafo único. Incluem-se nesses programas de formação e 
capacitação de servidores a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico e ou cursos de 
reciclagem de condutores de veículos nos termos do Código Brasileiro de Trânsito. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no ano 
em curso, correrão à conta do Orçamento Programa do SAAE de Jaguaré, programa de trabalho 
018010.17.122.0021.2.001, Elemento 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 
podendo, se necessário, ser suplementada por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do 
mês de junho de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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