| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DO SAAE DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 539/2002 Autoriza Realização de Despesas com Capacitação e Treinamento de Servidores do SAAE de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de Água e Esgotos deste Município, autorizado a realizar despesas com a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas de formação e capacitação de servidores autárquicos, estimando-se o dispêndio máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) no corrente exercício. Parágrafo único. Incluem-se nesses programas de formação e capacitação de servidores a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico e ou cursos de reciclagem de condutores de veículos nos termos do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no ano em curso, correrão à conta do Orçamento Programa do SAAE de Jaguaré, programa de trabalho 018010.17.122.0021.2.001, Elemento 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, podendo, se necessário, ser suplementada por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢