| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 420, DE 22 DE JUNHO DE 1998; DO INCISO VIII DO ART. 13 DA LEI 505, DE 19 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 541/2002 Altera redação do art. 4º da Lei 420, de 22 de junho de 1998; do inciso VIII do art. 13 da Lei 505, de 19 de junho de 2001 e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 4º da lei nº 420, de 22 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a designar a importância correspondente em até 2% (dois por cento) do F. P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, devendo o pagamento ser feito de acordo com os serviços realizados.” Art. 2º - O inciso VIII do art. 13 da Lei 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - ............................................................................................................................................... ............................................................................................................................................... ...................... VIII – para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo – CISNORTES – EM FACE DA Lei nº 420, de 22/06/98, destinar-se-á importância correspondente a até 2% do F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento programa vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V