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norma nº 541/2002

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 420, DE 22 DE JUNHO DE 1998; DO INCISO VIII DO ART. 13 DA LEI 505, DE 19 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 541/2002 
Altera redação do art. 4º da Lei 420, de 22 de junho de 
1998; do inciso VIII do art. 13 da Lei 505, de 19 de 
junho de 2001 e dá outras providências . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
 lei:
Art. 1º - O art. 4º da lei nº 420, de 22 de junho de 1998, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
designar a importância correspondente em até 2% (dois por cento) do F. P.M. - Fundo de 
Participação dos Municípios, devendo o pagamento ser feito de acordo com os serviços 
realizados.” 
Art. 2º - O inciso VIII do art. 13 da Lei 505, de 19 de junho 
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13 - 
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...................... 
VIII – para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte 
do Espírito Santo – CISNORTES – EM FACE DA Lei nº 420, de 22/06/98, destinar-se-á 
importância correspondente a até 2% do F.P.M. – Fundo de Participação dos 
Municípios.” 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à 
conta de dotação própria do orçamento programa vigente, podendo o Chefe do Executivo 
Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 
(dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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