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norma nº 542/2002

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 542/2002 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
 Lei:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos 
reais) destinado a atender aos acréscimos de obras na execução do projeto da nova 
sede da Prefeitura à Avenida 09 (nove) de Agosto, na Sede Municipal. 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, para 
efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
030000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0021 – Administração Geral 
057 – Acréscimo de Obras na execução do Projeto da sede da Prefeitura 
Municipal. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$ 72.500,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a 
fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - O anexo único da Lei nº 502, de 31/10/2001 que 
instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, passa a vigorar com o 
seguinte acréscimo: 
Anexo Único 
Plano Plurianual – Quadriênio 2002 a 2003 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Meta: Objetivo Nº 2002 2003 2004 2005 
Acréscimo de Obras 
na execução do 
Projeto da Sede do 
Município de 
Jaguaré. 
Acrescentar obras 
e/ou serviços de 
engenharia não 
positivos no projeto e 
planilhas iniciais 
57 
72.500,0
0 
100% 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
 TOTAL 6.662,50
0 
- - - 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 
(dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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