| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 542/2002 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) destinado a atender aos acréscimos de obras na execução do projeto da nova sede da Prefeitura à Avenida 09 (nove) de Agosto, na Sede Municipal. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 030000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 – Administração 122 – Administração Geral 0021 – Administração Geral 057 – Acréscimo de Obras na execução do Projeto da sede da Prefeitura Municipal. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$ 72.500,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - O anexo único da Lei nº 502, de 31/10/2001 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Anexo Único Plano Plurianual – Quadriênio 2002 a 2003 “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Meta: Objetivo Nº 2002 2003 2004 2005 Acréscimo de Obras na execução do Projeto da Sede do Município de Jaguaré. Acrescentar obras e/ou serviços de engenharia não positivos no projeto e planilhas iniciais 57 72.500,0 0 100% - - - - - - TOTAL 6.662,50 0 - - - Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V