| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 543/2002 Autoriza a aquisição de motoniveladora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de uma motoniveladora com capacidade média de 140 hp destinada à Secretaria Municipal de Agricultura deste Município. Art. 2º - Para execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no limite do valor acima especificado que, para efeitos da Lei 4.320/1964, receberá a seguinte classificação: 100109 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0531. Rodovias 1.059 - Aquisição de uma motoniveladora. 4490.52.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢