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norma nº 543/2002

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 543/2002 
Autoriza a aquisição de motoniveladora e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de uma motoniveladora
com capacidade média de 140 hp destinada à Secretaria Municipal de Agricultura deste Município. 
Art. 2º - Para execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional especial no limite do valor acima especificado que, para efeitos da Lei 
4.320/1964, receberá a seguinte classificação: 
100109 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
20. Agricultura 
 606. Extensão Rural 
 0531. Rodovias 
 1.059 - Aquisição de uma motoniveladora. 
4490.52.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais). 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste 
artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias 
do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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