| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 513/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 544/2002 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial para Execução da Lei nº 513/2001 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), para fazer face à execução da lei nº 513/2001, de 18 de setembro de 2001 que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL 050059 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Assistência e Previdência 242. Assistência ao Portador de Deficiência Física 0486. Assistência Social Geral 1.058. Ações Governamentais objetivando a construção de prédio destinado à doação à União dos cegos de Jaguaré. 4490.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 40.000,00 § 1º - Na execução da lei nº 513/2001 o valor do orçamento detalhado poderá sofrer variações nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficando, desde já, autorizada a abertura do crédito suplementar por Decreto. § 2º - O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V