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norma nº 546/2002

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaREAJUSTA O AUXILIO REJEIÇÃO AUTORIZADO PELA LEI Nº 501/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 546/2002 
Reajusta o auxílio refeição autorizado pela Lei nº 
501/2001 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do auxílio refeição 
concedido aos servidores através da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, em 20% (vinte 
por cento). 
Art. 2º - Em face da aplicação desta lei, ficam os Chefes 
dos Poderes Municipais autorizados a procederem às alterações contratuais que se 
fizerem necessárias, mediante assinatura de termos próprios. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à 
conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo os Chefes dos 
Poderes, se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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