| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | REAJUSTA O AUXILIO REJEIÇÃO AUTORIZADO PELA LEI Nº 501/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 546/2002 Reajusta o auxílio refeição autorizado pela Lei nº 501/2001 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica reajustado o valor do auxílio refeição concedido aos servidores através da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, em 20% (vinte por cento). Art. 2º - Em face da aplicação desta lei, ficam os Chefes dos Poderes Municipais autorizados a procederem às alterações contratuais que se fizerem necessárias, mediante assinatura de termos próprios. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo os Chefes dos Poderes, se necessário, suplementá-las por Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002) Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢