| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 547/2002 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura por decreto do Chefe do Poder Legislativo deste Município, de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender despesas com a ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré Art. 2º - O Crédito Adicional autorizado no Artigo anterior, para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação: 000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0025 – Edificações Públicas 1.062 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................45.000,00 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. Art. 3º - O Art. 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: LX – “Ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré”. Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢