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norma nº 548/2002

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2002
Date 2002-08-07
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI nº 548/ 2002 
Autoriza a aquisição de imóvel urbano, para construção do 
Fórum da Comarca de Jaguaré, e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte 
L.E.I
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, adquirir uma área de terra urbana situada na Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de doar ao Poder 
Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construção da Sede do Fórum da 
Comarca de Jaguaré. 
Art. 2º - Fica autorizado, desde já, a doação do imóvel urbano 
que vier a ser adquirido na forma do artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado do Espírito 
Santo, cadastrado no CNPJ n.º 27.476100/ 0001-45, com endereço na Rua Desembargador 
Homero Mafra, s/ n.º, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, bem como a área de 
750 m2
 adquirida do Sr. Paulo Roberto Pariz com Inscrição Cadastral Imobiliário nº 
01.2.47.0329.001-791, localizada na Av. 09 de Agosto – Centro Jaguaré/ ES. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo 
da seguinte dotação orçamentária : 
030 – Secretaria Municipal de Administração. 
04 – Administração 
122- Administração Geral 
0021. Administração Geral 
Aquisição de área de terra urbana destinada à Sede do Fórum 
da Comarca de Jaguaré. 
4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis --- R$30.000,00
Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta 
Lei indicará os recursos necessários a sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário de Gabinete 
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