| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2002 |
| Date | 2002-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI nº 548/ 2002 Autoriza a aquisição de imóvel urbano, para construção do Fórum da Comarca de Jaguaré, e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte L.E.I Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir uma área de terra urbana situada na Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construção da Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré. Art. 2º - Fica autorizado, desde já, a doação do imóvel urbano que vier a ser adquirido na forma do artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cadastrado no CNPJ n.º 27.476100/ 0001-45, com endereço na Rua Desembargador Homero Mafra, s/ n.º, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, bem como a área de 750 m2 adquirida do Sr. Paulo Roberto Pariz com Inscrição Cadastral Imobiliário nº 01.2.47.0329.001-791, localizada na Av. 09 de Agosto – Centro Jaguaré/ ES. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária : 030 – Secretaria Municipal de Administração. 04 – Administração 122- Administração Geral 0021. Administração Geral Aquisição de área de terra urbana destinada à Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré. 4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis --- R$30.000,00 Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários a sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢