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norma nº 549/2002

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2002
Date 2002-08-30
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 549/2002 
Altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de 
Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações 
introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, o Núcleo de 
Orientação Técnica vinculado ao Departamento de Agricultura, da Secretaria Municipal de 
Agricultura deste Município. 
Art. 2º - As atribuições do Núcleo de Orientação Técnica 
ora criadas serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista as 
metas e objetivos estabelecidos no inciso II, letras “a”, “b”, “c” e “d” do art. 3º e as 
atribuições descritas no art. 26 da Lei 370/1996. 
Art. 3º - Para implantação e implementação do Núcleo de 
Orientação Técnica constante no art. 1º ficam criados vinte cargos de provimento em 
comissão sob a denominação de Orientadores em Técnicas Agrícolas, referência CC-5, 
que passam a integrar o Anexo III da Lei 370/1996. 
“Parágrafo Único – Para ocupar o cargo mencionado no 
art. 3º deverá ter o candidato à formação em ‘Técnico Agrícola”, no mínimo, e 
prioritariamente ser cidadão Jaguareense”. 
Art. 4º - Em face da alteração introduzida no art. 1º, é 
acrescentado ao art. 26 da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo: 
“Parágrafo Único. Ao Departamento de Agricultura, 
subordina-se o Núcleo de Orientação Técnica”. 
Art. 5º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal 
aprovado pela Lei nº 372/1996, com as modificações introduzidas por leis, os seguintes 
cargos de provimento efetivo: Assistente Social 02; Auxiliar Administrativo 05; Auxiliar de 
Contabilidade 02; Engenheiro Civil 01; Oficial Administrativo 05; Porteiro 02; Técnico em 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Contabilidade 02; Técnico em Enfermagem 05; Técnico em Micro Informática 03; e Vigia 
20. 
Art. 6º - Em decorrência dos cargos efetivos criados no 
artigo anterior, o Anexo I da Lei 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro 
Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário de Gabinete 
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ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABALA DE VENCIMENTOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL. 
G.O NOMENCLATURA VAG. CLAS. NIVEL REF. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXP. MÍNIMA VENC. BASE 
P 
Auxiliar de Serviços 20 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 
Coveiro 02 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 
Mensageiro 04 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 
Motorista 15 A VIII 17 Alfabetizado + CNH C ou maior 06 meses 355,89
Motorista de Transporte Coletivo 20 A VIII 17 Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT) 06 meses 355,89 
Op. De Máquinas Leves 10 A IX 9 Alfabetizado + CNH C ou maior 06 meses 300,00 
Op. De Máquinas Pesadas 12 A IX 19 Alfabetizado+ CNH C ou maior 06 meses 392,38 
Porteiro 07 B II 2 4 ª Série do Ensino fundamental Não Exigido 300,00 
Servente 180 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 
Trabalhador Braçal 80 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 
Vigia 60 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 
 O 
Bombeiro Hidráulico 05 A VI 15 Alfabetizado 06 meses 322,81 
Pedreiro 10 A VI 15 Alfabetizado 06 meses 355,89 
 F Fiscal de Obras e Posturas 03 D XI 30 Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe Não Exigido 671,08 
Fiscal de Rendas 08 D XI 30 Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe Não Exigido 671,08 
 
 T 
Auxiliar Administrativo 25 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 300,00 
Auxiliar de Biblioteca 07 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 300,00 
Auxiliar de Contabilidade 04 D X 19 Técnico de contabilidade + Reg. CRC Não Exigido 392,38
Auxiliar de Enfermagem 20 D X 30 Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN Não Exigido 392,38 
Auxiliar de Laboratório 02 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível Não Exigido 300,00 
Auxiliar de Secretaria 32 D X 19 Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38 
Digitador 07 D X 19 Ensino Médio completo + Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38 
Oficial Administrativo 25 D X 19 Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38
Recepcionista 03 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 
Técnico em Agropecuária 05 D X 19 Curso Técnico em Agropecuária Completo Não Exigido 392,38 
Técnico em Contabilidade 04 D XI 30 Técnico em contabilidade + Reg. CRC Não Exigido 671,08 
Técnico em Enfermagem 09 D XI 30 Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN Não Exigido 671,08 
Telefonista 26 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 
s 
Assistente Social 05 E XII 38 Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S. Não Exigido 991,50 
Odontólogo 06 E XII 38 Curso Superior de Odontologia + C.R.O. Não Exigido 991,50 

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