| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 549/2002 Altera a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, o Núcleo de Orientação Técnica vinculado ao Departamento de Agricultura, da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município. Art. 2º - As atribuições do Núcleo de Orientação Técnica ora criadas serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista as metas e objetivos estabelecidos no inciso II, letras “a”, “b”, “c” e “d” do art. 3º e as atribuições descritas no art. 26 da Lei 370/1996. Art. 3º - Para implantação e implementação do Núcleo de Orientação Técnica constante no art. 1º ficam criados vinte cargos de provimento em comissão sob a denominação de Orientadores em Técnicas Agrícolas, referência CC-5, que passam a integrar o Anexo III da Lei 370/1996. “Parágrafo Único – Para ocupar o cargo mencionado no art. 3º deverá ter o candidato à formação em ‘Técnico Agrícola”, no mínimo, e prioritariamente ser cidadão Jaguareense”. Art. 4º - Em face da alteração introduzida no art. 1º, é acrescentado ao art. 26 da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo: “Parágrafo Único. Ao Departamento de Agricultura, subordina-se o Núcleo de Orientação Técnica”. Art. 5º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996, com as modificações introduzidas por leis, os seguintes cargos de provimento efetivo: Assistente Social 02; Auxiliar Administrativo 05; Auxiliar de Contabilidade 02; Engenheiro Civil 01; Oficial Administrativo 05; Porteiro 02; Técnico em fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Contabilidade 02; Técnico em Enfermagem 05; Técnico em Micro Informática 03; e Vigia 20. Art. 6º - Em decorrência dos cargos efetivos criados no artigo anterior, o Anexo I da Lei 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢ ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABALA DE VENCIMENTOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL. G.O NOMENCLATURA VAG. CLAS. NIVEL REF. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXP. MÍNIMA VENC. BASE P Auxiliar de Serviços 20 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Coveiro 02 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Mensageiro 04 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 Motorista 15 A VIII 17 Alfabetizado + CNH C ou maior 06 meses 355,89 Motorista de Transporte Coletivo 20 A VIII 17 Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT) 06 meses 355,89 Op. De Máquinas Leves 10 A IX 9 Alfabetizado + CNH C ou maior 06 meses 300,00 Op. De Máquinas Pesadas 12 A IX 19 Alfabetizado+ CNH C ou maior 06 meses 392,38 Porteiro 07 B II 2 4 ª Série do Ensino fundamental Não Exigido 300,00 Servente 180 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Trabalhador Braçal 80 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Vigia 60 A I 5 Alfabetizado Não Exigido 300,00 O Bombeiro Hidráulico 05 A VI 15 Alfabetizado 06 meses 322,81 Pedreiro 10 A VI 15 Alfabetizado 06 meses 355,89 F Fiscal de Obras e Posturas 03 D XI 30 Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe Não Exigido 671,08 Fiscal de Rendas 08 D XI 30 Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe Não Exigido 671,08 T Auxiliar Administrativo 25 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 300,00 Auxiliar de Biblioteca 07 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 300,00 Auxiliar de Contabilidade 04 D X 19 Técnico de contabilidade + Reg. CRC Não Exigido 392,38 Auxiliar de Enfermagem 20 D X 30 Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN Não Exigido 392,38 Auxiliar de Laboratório 02 C IV 8 Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível Não Exigido 300,00 Auxiliar de Secretaria 32 D X 19 Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38 Digitador 07 D X 19 Ensino Médio completo + Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38 Oficial Administrativo 25 D X 19 Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação Não Exigido 392,38 Recepcionista 03 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 Técnico em Agropecuária 05 D X 19 Curso Técnico em Agropecuária Completo Não Exigido 392,38 Técnico em Contabilidade 04 D XI 30 Técnico em contabilidade + Reg. CRC Não Exigido 671,08 Técnico em Enfermagem 09 D XI 30 Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN Não Exigido 671,08 Telefonista 26 C III 7 Ensino Fundamental completo Não Exigido 300,00 s Assistente Social 05 E XII 38 Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S. Não Exigido 991,50 Odontólogo 06 E XII 38 Curso Superior de Odontologia + C.R.O. Não Exigido 991,50