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norma nº 550/2002

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2002
Date 2002-09-18
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI nº 550/2002 
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto deste Município dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) destinados às 
atividades de operação, manutenção, ampliação, reforma e ou reaparelhamento dos sistemas de 
abastecimento de água do Município, sob administração do SAAE de Jaguaré. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo anterior, 
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que para efeitos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
080089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
17. SANEAMENTO 
512. SANEAMENTO BÀSICO URBANO 
0447. Abastecimento de Água 
1.063 - Transferência de Recursos Financeiros ao SAAE de 
Jaguaré. 
3390.41.00 – Contribuições 
3390.41.99 – Diversas 
Contribuições...................................................................R$ 
60.000,00 
Art. 3º - O ato executivo que abrir o crédito ora autorizado 
indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002).
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário de Gabinete 
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