| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2002 |
| Date | 2002-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI nº 550/2002 Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) destinados às atividades de operação, manutenção, ampliação, reforma e ou reaparelhamento dos sistemas de abastecimento de água do Município, sob administração do SAAE de Jaguaré. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 080089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 17. SANEAMENTO 512. SANEAMENTO BÀSICO URBANO 0447. Abastecimento de Água 1.063 - Transferência de Recursos Financeiros ao SAAE de Jaguaré. 3390.41.00 – Contribuições 3390.41.99 – Diversas Contribuições...................................................................R$ 60.000,00 Art. 3º - O ato executivo que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢