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norma nº 551/2002

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2002
Date 2002-10-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF; ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 480, DE 16/05/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 551/2002 
Autoriza a contratação de novos profissionais para ampliação 
das atividades do Programa Saúde da Família – PSF; altera o 
anexo único da Lei 480, de 16/05/2000 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º- Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de 
Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 
16/05/2000. 
Art. 2º - Em decorrência da aplicação das disposições do artigo 
anterior, o anexo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000 com as alterações introduzidas pela Lei nº 
508/2001, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei. 
Art. 3º- As despesas necessárias à implementação desta Lei 
correrão à conta de dotações específicas do orçamento fiscal do Município, podendo o Chefe do 
Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 4º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 
(trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 480/2000, com as modificações 
nela introduzidas. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia 
do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002) 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário de Gabinete
ANEXO ÚNICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA 
Lei 480, de 16 de maio de 2000. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 508/2001 
PROFISSIONAL nº REQUISITOS 
SALÁRIO
Médico em 
Clínica Geral 07 
- Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 
6ª 
- Atuar no Programa PSF 
5.000,00
Enfermeiro 
08 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 2.500,00
Odontólogo 07 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 2.500,00
Psicólogo 01 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 2.000,00
Assistente social 01 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 1.900,00
Agente 
Comunitário de 
Saúde
55 
- Residir na comunidade em que atua 
- Ser aprovado pela seleção da SESA 
- Disponibilidade de 40 horas semanais 290,00
Biólogo 01 
- Coordenar o serviço de vigilância 
ambiental e sanitária 
- Disponibilidade de 20 horas semanais 1.000,00
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Agente de 
Vigilância 
Ambiental e 
epidemiológica 
10 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
300,00
Auxiliar de Cons. 
Dentário
04 - Disponibilidade de 40 horas semanais 350,00
Técnico em 
Enfermagem 
10 
- Possuir curso de habilitação 
- Ter inscrição no COREN 
- Disponibilidade de 40 horas semanais 600,00
Assessor 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais 1.700,00 
Coordenador de 
Vigilância em 
Saúde
01 
- Disponibilidade de 40 horas semanais
- Nível Médio 500,00 
Fisioterapeuta 02 - Atender no PA Municipal os pacientes 
encaminhados pelo PSF 
- Disponibilidade de 20 horas semanais 2.200,00 
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