| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2002 |
| Date | 2002-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF; ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 480, DE 16/05/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 551/2002 Autoriza a contratação de novos profissionais para ampliação das atividades do Programa Saúde da Família – PSF; altera o anexo único da Lei 480, de 16/05/2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º- Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 16/05/2000. Art. 2º - Em decorrência da aplicação das disposições do artigo anterior, o anexo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000 com as alterações introduzidas pela Lei nº 508/2001, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei. Art. 3º- As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento fiscal do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. Art. 4º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 480/2000, com as modificações nela introduzidas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002) Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA Lei 480, de 16 de maio de 2000. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 508/2001 PROFISSIONAL nº REQUISITOS SALÁRIO Médico em Clínica Geral 07 - Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª - Atuar no Programa PSF 5.000,00 Enfermeiro 08 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 2.500,00 Odontólogo 07 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 2.500,00 Psicólogo 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 2.000,00 Assistente social 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 1.900,00 Agente Comunitário de Saúde 55 - Residir na comunidade em que atua - Ser aprovado pela seleção da SESA - Disponibilidade de 40 horas semanais 290,00 Biólogo 01 - Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária - Disponibilidade de 20 horas semanais 1.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Agente de Vigilância Ambiental e epidemiológica 10 - Disponibilidade de 40 horas semanais 300,00 Auxiliar de Cons. Dentário 04 - Disponibilidade de 40 horas semanais 350,00 Técnico em Enfermagem 10 - Possuir curso de habilitação - Ter inscrição no COREN - Disponibilidade de 40 horas semanais 600,00 Assessor 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais 1.700,00 Coordenador de Vigilância em Saúde 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Nível Médio 500,00 Fisioterapeuta 02 - Atender no PA Municipal os pacientes encaminhados pelo PSF - Disponibilidade de 20 horas semanais 2.200,00 fiw¢