| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOS URBANOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 555/ 20 0 2 Cria o Conselho M unicipal de Desenvolvimentos Ur banos de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º . Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COM DUR-JAGUARÉ, órgão colegiado autônomo, consultivo, normativo e deliberativo da Administração Pública Municipal de Jaguaré-ES, em questões de obras e serviços urbanos para promoção de melhorias de qualidade de vida dos munícipes residentes nas áreas urbanas do Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COM DUR-JAGUARÉ, tem as seguintes atribuições: I - deliberar sobre a política municipal de obras e serviços urbanos de Jaguaré a serem executados pelas Secretarias fins respectivos e acompanhar a sua execução; I I - aprovar os planos de trabalho e projetos de obras e serviços urbanos e acompanhar-lhes a execução; I I I - decidir em grau de recurso administrativo, sobre as penalidades aplicadas aos infratores do Código de Posturas Municipais; I V - aprovar as normas, critérios, parâmetros, índices e padrões para execução de obras e serviços urbanos em consonância com a legislação pertinente e em especial as disposições da Lei nº 476/ 2000 – Código Municipal de Meio Ambiente; V - acompanhar as análises e deliberações de Conselhos Municipais em outras áreas de atuação; VI - apreciar, quando solicitado, matérias em análise em outros órgãos da Administração; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br VI I - apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor Urbano; VI I I - estabelecer critérios e parâmetros para a utilização dos serviços e equipamentos colocados à disposição dos munícipes, com o escopo da eficiência dos serviços e preservação dos equipamentos públicos; I X - conhecer os processos de licenciamento de obras e serviços em sua área de competência; X - recomendar ao Chefe do Executivo Municipal, por aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros, a perda ou suspensão de benefícios e/ ou incentivos de natureza fiscal e econômica, por motivos de infringência à legislação municipal; XI - aprovar normas e diretrizes para reconhecimento de áreas urbanas ou urbanizáveis do Município, tendo sempre em vista a preservação ou conservação ambiental de domínio público ou privado no Município; XI I - analisar proposta de projeto de lei de natureza urbana de iniciativa do Poder Executivo Municipal; XI I I - examinar matéria em tramitação na Administração Pública de Jaguaré que envolva questões urbanas, a pedido do Chefe do Poder Executivo ou por solicitação da maioria dos seus membros; XI V – apresentar sugestões para reforma do Código de Posturas Municipais, com ênfase na limpeza urbana, definição e características de resíduos sólidos, acondicionamento, coleta e transporte de lixo urbano, limpeza de logradouros, tratamento e disposição final do lixo; XV – apresentar sugestões para a organização e administração dos serviços urbanos; XVI – elaborar o seu Regimento Interno. Art. 3º O COM DUR-JAGUARÉ será composto por dezoito membros e seus respectivos suplentes, representantes dos Poderes Público, das entidades de Direito Privado e da Sociedade Civil Organizada, a saber: I - seis membros representantes dos Poderes Público Municipal, sendo: a) o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br b) um servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; c) um servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente; d) o diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré; e) dois membros do Poder Legislativo. I I – oito membros representantes do comércio, serviços e indústrias locais, sendo: a) dois membros representantes de estabelecimentos comerciais; b) dois membros representantes de empresas de transportes coletivos; c) dois membros representantes de estabelecimentos industriais; d) dois membros representantes de estabelecimentos prestadores de serviços; I I I - quatro membros representantes da sociedade civil organizada e entidades de classe, sendo: a) um membro representante de entidade de defesa do meio ambiente; b) um membro representante do Sindicato Rural Patronal; c) um membro representante do CDL; d) um membro representante da Comunidade Ativa de Jaguaré. § 1º - Os servidores de que tratam as letras b, c e e do inciso I, serão indicados pelos titulares das Secretarias nas quais estejam lotados. § 2º - Os membros da iniciativa privada, da sociedade civil organizada e das entidades de classe deverão ser indicados pelos entes que representam. Os nomes deverão ser encaminhados à apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º - Para cada um dos integrantes do COM DUR– JAGUARÉ deverá ser indicado um suplente, escolhido da mesma forma que o membro efetivo. Art. 4º - No prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta lei, o Prefeito Municipal homologará, por Decreto, os nomes dos membros que compõem o COM DUR– JAGUARÉ na forma desta lei. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Parágrafo único: Constituído o COM DUR-JAGUARÉ, a indicação para substituição de qualquer de seus membros, deverá ser feita diretamente ao seu Presidente, que a encaminhará ao Secretário Executivo para as devidas providências. Art. 5º - O órgão da Administração Pública ou entidade da iniciativa privada que vier a compor o COM DUR-JAGUARÉ deverá substituir o seu representante que faltar, sem justificativa aceita pela Diretoria, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, ficando-lhe, ainda, assegurado o direito de promover, a qualquer tempo, a substituição de qualquer um de seus representantes. Parágrafo único: Para os fins previstos neste artigo, constatadas as ausências injustificadas, caberá ao Presidente do Conselho, no prazo de quarenta e oito horas, comunicar por ofício a ausência do representante. Art. 6º - O mandato dos membros do COM DURJAGUARÉ será de dois anos, permitidas novas indicações por iguais e sucessivos períodos. Art. 7º - O COM DUR-JAGUARÉ terá uma Diretoria composta por quatro membros, a saber: I - Presidente; I I - Vice-Presidente; I I I - Secretário Executivo; I V – Secretário-Adjunto; § 1º - O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser eleitos entre os membros do COM DUR-JAGUARÉ. § 2º - O quor um mínimo para votação deverá ser de 2/ 3 (dois terços) dos membros COM DUR-JAGUARÉ, e serão eleitos os que receberem, no mínimo, os votos da maioria absoluta dos Conselheiros presentes. § 3º - O Secretário Executivo e o Secretário Adjunto serão indicados dentre os membros do Conselho, pelo Presidente eleito. Art. 8º – As atribuições de cada um dos membros da Diretoria do COM DUR–JAGUARÉ serão estabelecidas no seu Regimento Interno. Art. 9º - O COM DUR-JAGUARÉ, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário quantas vezes forem necessárias, quando convocado pelo Presidente ou por seu substituto legal, ou, ainda, se fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br convocado por, no mínimo, três de seus membros através de documento assinado pelos proponentes. § 1º - As reuniões do COM DUR-JAGUARÉ serão públicas e deverão ser convocadas por edital publicado na forma que dispõe o art. 92 da Lei Orgânica Municipal. § 2º - O edital de convocação para as reuniões do COM DUR-JAGUARÉ deverá ser enviado às entidades representadas no Conselho, fixados nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal, e, ainda, nos principais estabelecimentos comerciais dos segmentos representados no Conselho. Art. 10 - Nas reuniões do Conselho somente terão direito a voto, os componentes efetivos, e, na ausência destes, os seus respectivos suplentes. Parágrafo único: As reuniões do Conselho serão abertas à participação popular que terá, após deliberações de seus componentes, direito à voz. Art. 11 - As deliberações do Conselho serão formalizadas através de Resoluções. Parágrafo único: As deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos seus componentes, registradas em ata, lavradas em livro próprio e dado conhecimento ao Prefeito Municipal através de seu Secretário Executivo. Art. 12 - O COM DUR-JAGUARÉ manterá estreito intercâmbio com órgãos da Administração Municipal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às obras e serviços de utilidade pública nas áreas urbanas do Município. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal dotará o Conselho de instalações necessárias ao seu funcionamento e bom êxito das suas funções. Art. 14 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 15 – É vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou qualquer outro benefício de natureza pecuniária a qualquer membro do Conselho. Art. 16 - O COM DUR-JAGUARÉ poderá solicitar do Executivo Municipal: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I – a colaboração de servidores para assessoramento em reuniões ou em eventos congêneres; I I – a contratação de assessoramento técnico, em áreas específicas ou técnicas especializadas, sendo permitida a participação dessa assessoria em reuniões do COM DUR-JAGUARÉ, sem direito a voto. Art. 17 - O COM DUR-JAGUARÉ elaborará o seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias, a contar da data de eleição do seu Presidente e Vice-Presidente. § 1º - O Regimento Interno fixará as atribuições dos membros da Diretoria do Conselho e outras disposições de natureza prática para o seu funcionamento. § 2º - O Regimento Interno do COM DUR-JAGUARÉ, assim como suas alterações, devem ser homologadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Evilázio Sar tór io Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 555/ 2002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br fiw¢