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norma nº 556/2002

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2003.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 556/ 2002 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Jaguaré para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e 
fixada a Despesa em R$ 25.330.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil Reais), 
compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído: 
I – Poder Legislativo 
 Câmara Municipal de Jaguaré....................................................................................R$ 798.000,00 
II – Poder Executivo 
II.1 Administração Direta 
 Prefeitura Municipal de Jaguaré................................................................................R$ 17.471.600,00 
 Fundo Municipal de Assistência Social......................................................................R$ 2.503.300,00 
 Fundo Municipal de Saúde........................................................................................R$ 3.657.100,00 
II.2 Administração Indireta 
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos......................................................................R$ 600.000,00 
III – Reserva de Contingência...........................................................................................R$ 300.000,00 
TOTAL GERAL.......................................................................................................................R$ 
25.330.000,00 
Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de 
acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. 
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias para 2003 - e a destinação seguinte, por órgão de governo: 
I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
01- Câmara Municipal de Jaguaré..........................................................................................R$ 798.000,00 
02- Gabinete do Prefeito........................................................................................................R$ 298.000,00 
03- Secretaria Municipal de Gabinete...................................................................................R$ 275.700,00 
04- Secretaria Municipal de Administração..........................................................................R$ 1.453.200,00 
05- Secretaria Municipal da Fazenda.....................................................................................R$ 615.500,00 
06- Secretaria Municipal de Assistência Social.....................................................................R$ 2.503.300,00 
07- Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................R$ 3.657.100,00 
08- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................................................R$ 7.132.000,00 
09- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................................R$ 362.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no
 556/ 2002 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
10- Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................................R$ 925.000,00 
11- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................................................R$ 4.414.200,00 
12- Secretaria Municipal de Transportes.............................................................................R$ 936.000,00 
13- Secretaria Municipal de Turismo..................................................................................R$ 1.060.000,00 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – TOTAL.................................................R$ 
24.430.000,00 
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
01- Serviço Autônomo de Água e Esgoto...................................................................R$ 600.000,00 
III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................................R$ 300.000,00
 TOTAL.........................................................................................R$ 25.330.000,00 
Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por 
cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e 
II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 
1o do art. 43, da Lei 4.320/ 64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho 
de 2002 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). 
Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para a 
Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos 
necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no
 556/ 2002 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário de Gabinete 
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