| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2003. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 556/ 2002 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 25.330.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído: I – Poder Legislativo Câmara Municipal de Jaguaré....................................................................................R$ 798.000,00 II – Poder Executivo II.1 Administração Direta Prefeitura Municipal de Jaguaré................................................................................R$ 17.471.600,00 Fundo Municipal de Assistência Social......................................................................R$ 2.503.300,00 Fundo Municipal de Saúde........................................................................................R$ 3.657.100,00 II.2 Administração Indireta Serviço Autônomo de Água e Esgotos......................................................................R$ 600.000,00 III – Reserva de Contingência...........................................................................................R$ 300.000,00 TOTAL GERAL.......................................................................................................................R$ 25.330.000,00 Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01- Câmara Municipal de Jaguaré..........................................................................................R$ 798.000,00 02- Gabinete do Prefeito........................................................................................................R$ 298.000,00 03- Secretaria Municipal de Gabinete...................................................................................R$ 275.700,00 04- Secretaria Municipal de Administração..........................................................................R$ 1.453.200,00 05- Secretaria Municipal da Fazenda.....................................................................................R$ 615.500,00 06- Secretaria Municipal de Assistência Social.....................................................................R$ 2.503.300,00 07- Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................R$ 3.657.100,00 08- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................................................R$ 7.132.000,00 09- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................................R$ 362.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 556/ 2002 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 10- Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................................R$ 925.000,00 11- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................................................R$ 4.414.200,00 12- Secretaria Municipal de Transportes.............................................................................R$ 936.000,00 13- Secretaria Municipal de Turismo..................................................................................R$ 1.060.000,00 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – TOTAL.................................................R$ 24.430.000,00 II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01- Serviço Autônomo de Água e Esgoto...................................................................R$ 600.000,00 III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................................R$ 300.000,00 TOTAL.........................................................................................R$ 25.330.000,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/ 64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho de 2002 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 556/ 2002 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário de Gabinete fiw¢