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norma nº 30/1984

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1984
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO FRUTÍFERA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id249

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Cémara Mumcnpal de Jaguare
Estado do Espflito Santa
§1§.§.E.l.§.é.§.§.
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Lei fig 30/34
Cria 0 Frograma Municipal de Arboriza§a°
Frutifera e da outras §rovid§ncias.
A Cémara Municipal de Jagu&ré= aPT°V°“ B
O ?refeit0 Municipal Sancionou a seguinte Le1=
. - .-- Fl gu3
Esta Lei entrou em Vlgor na data e
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~ » =~i ' “es em.c0nflréri0.
publicagao revogadaa as disP°$1§0
__, ... ___ 4-.» ,
Sala da9 Sessoes ia Camara, aos 25 de seuqg
bro de 1984. '
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Eaulo Roberto Sasso
Fresidente
. ' 1* .. r l -1 Reglstrada e pUb1lC&da na gecretaria __
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Prefeltura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
L E I N 9 Q0184
l
Cria 0 Program Municipal do Arbotizacao Frutif
Fara e da outras providanciaa.
O Profeito Municipal do Jaguaré, Estado do Espl
A rito Santo, faqo saber qua a Camera Municipal do Jaguaré aprg_-
vou o eu aanciono a seguinta:
L E I
Art. I9 - Fica criado o Programa Municipal do -
Arborizaqao Frutifora de Jaguarén
Art. 29 - A Arborizacao Frutifcra do Cidade 6 -
Sade dos Diatritoa sera Feita com arvores Frutiferas de Frutos￾do pequeno porte.
do Art: 39 - A Arborizaqao Frutifera das margens —
das ostradaa do Municlpio aura Feita com diversos tipos de drug
res Frutiferaa mas preferanciamento do arvores do nzdio ou gran
di porte.
Art. 49 - O Programa Municipal do Arborizaqao -
Frutifera aera executado pela Prefeitura Municipal de Jaguar; -
com Fiacalizaqao da Camara do Verladoras.
Art. S9 - Esta Lei entra em vigor na data do -
sua publicaqao, revogadas as disposiqoes em contrario.
bro do l.984
Gabincte do Prefeito Municipal, em 24 do setqgf
0
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Domingos Qavio info Martins
- Prefeito Mu-'='-- —
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1 35$‘-i‘§,;“‘@i" ""' is E.-"I if
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
- Fl s. O2 -
Registrado 0 publicado no Secretaria deata Prgf
Feitura Municipal, na data supra.
Q
Alaides Mariani ‘D?
Ag Sccratario
. Fm

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