| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 19, INCISO III, DA LEI Nº 224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CQMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Rua Uirapum, 546 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950.000 - Telefax 769-1101
It
PUBLICACAO
LEIN°35l/96
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ALTERA REDAQAO DO ART. 19, INCISO III,
DA LEI N“ 224, DE 24 Dg SETEMBRO DE 1991
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a scguinte:
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CLAUSULA DE VIGENCIA
_-'1!-‘E
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfio,
revogadas as disposigfics em contrério.
VALDELYR DOS SANTOS 0
Presidente da Cfimara.
Registrado e publicado na Prefeitura Municipal e
Cfimara Municipal em doze de rnargo do ano de mil novecentos e noventa e seis
(1996).
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Secreténo Geral.
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Prefeitura unici | al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
LEI NQ 351/96
Altera Redagio do Art. 19, Inciso III, da Lei 119 224, de
24 dc Setembro dc 1991 e dé Outras Providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito
Santo. Faglo saber que a Cémara Municipal de jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - O inciso Ill do art. 19 da Lei ng 224, de 24 de
setembro de 1991, com as modificagoes posteriores introduzidas pela Lei ng 278, de 10 do
margo de 1995, passa a vigorar com a soguinte redag:Z1o=
“Art. 19 — ................................................................................ ..
I - .......................................................................................... ..
ll — ........................................................................................ ..
lll — implantaggao o/ou manutengfio do servigos de interesse
pC1b1iCO;
IV - ....................................................................................... ..
V- ........................................................................................ ..
Vi - ....................................................................................... ..
VII - ..................................................................................... ..
Art. 29 - Sfio vélidos, para todos os efeitos legais, os atos
administrativos decorrentes dos Autos ng 008585/96, referentes ao processo simplificado do
selcgao objetivando a contratagfio temporéria de pessoal com vinculo empregaticio regido
pela CLT instaurados em 18/01/96.
/’ 2/ . » 1 42/ 1'
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744184/0001-50 - Telefax1(02- 9.1201
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--
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Prefeitura Munici 1 al de Jauaré
Estado do Espirito Santo
Lei N9" 551/96--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao,
revogadas as disposigoes em contrario.
"'I_"'l
Gabinete do Prefeito Municipal do jaguaré Eb, aos 12
(doze) dias do més de margo do ano do mil novecentos e noventa e scis (1996).
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4-
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'1; 9 itp/Municipal
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta
- -77.- p
Matuzal aymundo Dazz1
Prefeitura, na data supra.
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Assessor do Gabinete
AV. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201