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norma nº 362/1996

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 1996
Date 1996-10-22
EmentaESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES DE CHEFIA E COORDENAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS.
native_id286

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In -.
CAMARA MUNIC AL DE AGUARE
Estado do Espirito Santo
Rua Unapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950.000 - Telefax 769-1101
K"
PUBLICACAO
LEI N” 362/96
Estabelece gratificacao para flulcoes de
Chefia e Coordenacao de Unidacles
Sanitarias...
‘Ilia.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES,
aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
VA‘€DELYR DOS SANTOS
Presidcnte da Cfimara.
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré em 22 (vinte e dois) dias do més de outubro do ano
de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na
Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do
més dc outubro do ano de mil novecentos e noventa c seis (1996).
I’.
J *'i"“i'ii'i .1 . u TTO
Secretario Geral.
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refeitura unlcl 1 al de Ja 1 u ré
Estado do Espirito Santo
LEI N” 362/96
Estabelece gratificacfio para fimciies de Chefia e
Coordenacfio de Unidades Sanitfirias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Carnara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Ll-LI
Art. 1” - A0 servidor, médico ou odontélogo, investido na funcao de chefia na Unidade
Sanitaria da sede municipal, conceder-se-a:
I - pelo efetivo exercicio da funcao de chefia, vantagem pecuniaria mensal de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais); e
I1 - pelo efetivo exercicio na coordenacfio dos servi<;os das demais Unidades Sanitarias do
Municipio, vantagem pecuniaria mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2*’ - Os beneficios a serem concedidos com base nesta Lei nfio se constituirao em
vantagens permanentes, e nao serao computadas, nem acumuladas, para efeito de concessao de
quaisquer outros acréscimos pecuniarios ulteriores, sob o mesmo titulo ou idéntico fundamento.
Art. 3” - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagoes préprias
consignadas no Orcarnento vigente, que serao suplementadas, se necessario, em observfincia da
legislacfio pertinente.
Art. 4° - Esta Lei vigorara da data de sua publicacao até 51 de dezembro de 1996.
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do més de
outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
- - ' - OMunicipal
Registrado e publicado na A . ssoriado Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
 uzi
Assei r do Gabinete
Av. 09 dc Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744184/0001-50 - Telefax (027) 769.120]

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