| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1996 |
| Date | 1996-10-22 |
| Ementa | ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES DE CHEFIA E COORDENAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS. |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
In -. CAMARA MUNIC AL DE AGUARE Estado do Espirito Santo Rua Unapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950.000 - Telefax 769-1101 K" PUBLICACAO LEI N” 362/96 Estabelece gratificacao para flulcoes de Chefia e Coordenacao de Unidacles Sanitarias... ‘Ilia. A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. VA‘€DELYR DOS SANTOS Presidcnte da Cfimara. Registrado e publicado na Prefeitura Municipal de Jaguaré em 22 (vinte e dois) dias do més de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do més dc outubro do ano de mil novecentos e noventa c seis (1996). I’. J *'i"“i'ii'i .1 . u TTO Secretario Geral. |-_ i__ 1 I-i 1-—I § .--"lIa..___ *""'-~..- refeitura unlcl 1 al de Ja 1 u ré Estado do Espirito Santo LEI N” 362/96 Estabelece gratificacfio para fimciies de Chefia e Coordenacfio de Unidades Sanitfirias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Carnara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Ll-LI Art. 1” - A0 servidor, médico ou odontélogo, investido na funcao de chefia na Unidade Sanitaria da sede municipal, conceder-se-a: I - pelo efetivo exercicio da funcao de chefia, vantagem pecuniaria mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e I1 - pelo efetivo exercicio na coordenacfio dos servi<;os das demais Unidades Sanitarias do Municipio, vantagem pecuniaria mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2*’ - Os beneficios a serem concedidos com base nesta Lei nfio se constituirao em vantagens permanentes, e nao serao computadas, nem acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer outros acréscimos pecuniarios ulteriores, sob o mesmo titulo ou idéntico fundamento. Art. 3” - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagoes préprias consignadas no Orcarnento vigente, que serao suplementadas, se necessario, em observfincia da legislacfio pertinente. Art. 4° - Esta Lei vigorara da data de sua publicacao até 51 de dezembro de 1996. Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do més de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). - - ' - OMunicipal Registrado e publicado na A . ssoriado Gabinete desta Prefeitura, na data supra. uzi Assei r do Gabinete Av. 09 dc Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744184/0001-50 - Telefax (027) 769.120]