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norma nº 363/1996

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 1996
Date 1996-10-22
EmentaCONCEDE ANISTIA A CONTRIBUINTES EM DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL.
native_id287

Documents (1)

texto integral #

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I1. -II
UNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Rua Uirapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 295950.000 - Tclcfax 769-1101
AMARA
T’
PUBLICACAO
LEI N” 363/96
Conccde Anistia a Contribuintes cm Débitos
com a Fazcnda Municipal.
_j,_
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES,
aprovou c o Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a scguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra cm vigor na data dc sua
publicacfio, revogadas as disposicocs em contrério.
H WI!
Prcsidente
L DOS
da Cémara.
SANTOS ed
Registrado c publicado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré em 22 (vintc e dois) dias do més de outubro do ano
de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na
Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do
mes de outubro do ano de mil novecentos e novcnta e seis (1996).
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’\ii-‘- ii
J I -"i"I *~1‘ ’ AJ;Q€FJi'l"T0
Secretério Geral.
pg H
refeit c"‘al e a W
Estfldo do Esp to Santo
LEI N“ 363/96
Concede Anlstla a Contribuimcs em Débitos com a Fazenda Municipal.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber que a Cfimara
Municipal dc jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
-I|I'IFI\
Art. 1“ - A0 contribuintc da Fazcnda Piiblica Municipal quires com o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas pela Prestagao de Servigos a ela ineremes,
do cxcrcicio dc 1996, é conccdida anisda parcial dc scus débitos constituidos aw 31/12/95, nos
seguintes moldes:
I - para pagamcnto dos débitos até 30/09/96: 100°/0 (cem por cento) da multa e 50%
(cinqfienta por ccnto) da corrcgiio monclaria c dos juros;
II - para pagamentos do débitos até 30/10/96: 50% (cinqfienra por cento) da multa e 25%
(vime e cinco por cento) da corregfio monetaria e dos juros; e
III - para pagamentos dos débitos até 30/11/96: 25°/0 (vinte e cinco por cemo) da multa e
13% (treze por cemo) da correcao monetaria e dos juros.
Art. 2” - Esta Lei emrara em vigor na data da sua publicaqfio, revogadas as disposiqoes em
conu'.’1rio.
.-——I|-.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do més de
oumbro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Pre i Municipal
Rfisifilmdo e publicadfl na Aswfiacria do Gabiflfilfl deslfl Prefeimra, na <13!-1 supra.
. M munMDazzi
Assessondo Gabinete
r
".-' .1-1.1-. "L"!
Av. 09 dc Agosto, sss - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 21.144.1s4/0001-so - Telefax (21) 109.1201
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