| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1996 |
| Date | 1996-10-22 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA A CONTRIBUINTES EM DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL. |
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I1. -II UNICIPAL DE JAGUARE Estado do Espirito Santo Rua Uirapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 295950.000 - Tclcfax 769-1101 AMARA T’ PUBLICACAO LEI N” 363/96 Conccde Anistia a Contribuintes cm Débitos com a Fazcnda Municipal. _j,_ A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES, aprovou c o Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a scguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicacfio, revogadas as disposicocs em contrério. H WI! Prcsidente L DOS da Cémara. SANTOS ed Registrado c publicado na Prefeitura Municipal de Jaguaré em 22 (vintc e dois) dias do més de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do mes de outubro do ano de mil novecentos e novcnta e seis (1996). _\\ ’\ii-‘- ii J I -"i"I *~1‘ ’ AJ;Q€FJi'l"T0 Secretério Geral. pg H refeit c"‘al e a W Estfldo do Esp to Santo LEI N“ 363/96 Concede Anlstla a Contribuimcs em Débitos com a Fazenda Municipal. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber que a Cfimara Municipal dc jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I -I|I'IFI\ Art. 1“ - A0 contribuintc da Fazcnda Piiblica Municipal quires com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas pela Prestagao de Servigos a ela ineremes, do cxcrcicio dc 1996, é conccdida anisda parcial dc scus débitos constituidos aw 31/12/95, nos seguintes moldes: I - para pagamcnto dos débitos até 30/09/96: 100°/0 (cem por cento) da multa e 50% (cinqfienta por ccnto) da corrcgiio monclaria c dos juros; II - para pagamentos do débitos até 30/10/96: 50% (cinqfienra por cento) da multa e 25% (vime e cinco por cento) da corregfio monetaria e dos juros; e III - para pagamentos dos débitos até 30/11/96: 25°/0 (vinte e cinco por cemo) da multa e 13% (treze por cemo) da correcao monetaria e dos juros. Art. 2” - Esta Lei emrara em vigor na data da sua publicaqfio, revogadas as disposiqoes em conu'.’1rio. .-——I|-. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do més de oumbro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). Pre i Municipal Rfisifilmdo e publicadfl na Aswfiacria do Gabiflfilfl deslfl Prefeimra, na <13!-1 supra. . M munMDazzi Assessondo Gabinete r ".-' .1-1.1-. "L"! Av. 09 dc Agosto, sss - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 21.144.1s4/0001-so - Telefax (21) 109.1201 i 1' _. "‘ """'"""" \ . 5 _ -- - —--in -———|||_ —_ —l||__|— —$ — $—|-I — —1—1 _| I —||_i_