| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1996 |
| Date | 1996-10-22 |
| Ementa | RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REFORMAR PRÉDIO PERTENCENTES À COMUNIDADE DO GIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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‘K * CA z MUNIC AL DE JAGUA ' Estado do Espirito Santo Rua Uirapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950000 - Telefax 769-1101 PUBLICACAO LEI N“ 364/96 Reconhece a Obrigacao de Reformat Prédio Pertencente a Comunidade do Girau e Da Outras Providéncias. “-7, A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: L E 1 CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio, revogadas as disposicoes em contrario. -~ VALDELYR DOS SANTOS Presidente da Cfimara. Registrado e publicado na Prefeitura Municipal de Jaguaré em 22 (vinte e dois) dias do mes de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na Secretaria da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do més de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). S~"0“|i1.\' ~ .=. .1.» .- o Scretario Geral. _.— ail. _ - - 1— i -I-11I i -I 111- 11- -i — __ L -T 3 i ‘H. -A .-I-l-"—I. fi 1p*fiufifiy¥bnp—w-u-I Prefeitura 1al Ja 1 ar Eswdd do Espirito Santo LB! N“ 364796 Reconhece a Obrigaeao do Rcformar Prédio Pertencentc at Comuniqade do Girau e Da Outras Providenciafl. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. E8l3(l0 do Espiril0 53I1l0- F390 Saber que a Cdfllflm Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 1 Art. 1“ - Em face da utilizagao pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do prédio pertencente a Comunidade do Girau, no periodo cornpreendido entre 1990 e 1992, para funcionamcnto da Escola Comunitiiria Rural do Girau, fica reconhecida pelo Poder Pdhlico Municipal a obrigagao de reformar o referido prédio, para posterior devolucfio a Entidade proprietaria, cuja despesa é estimada em R$ 3.000,00 (trés mil reais). Art. 2“ - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado, se necessario, a suplementapiio por Decreto, da seguinte dotacao orgarnentaria: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06023 - Divisao de Ensino Fundamental 08421883026 - 3.1.3.2.12 - Outros Servigos ou Encargos Ficha n“ 191 Art. 3° - Como recurso para a abertura do crédito, autorizado nesta Lei, o Executive utilizar-se-£1 do previsto no inciso III, § 1“, do art. 43, da Lei Federal n“ 4.320/64. Art. 4“ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em conufino. Gabinete do Pfefeito Municipal de jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). ' * +iIO_tL’-6’ -- ' - P ito unicipal Registrado e prublicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. m ymundoDazzi . Asseissor Gabinete Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744134/0001-50 - Telax (027) 769.1201 -I‘ M “J