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norma nº 364/1996

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 1996
Date 1996-10-22
EmentaRECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REFORMAR PRÉDIO PERTENCENTES À COMUNIDADE DO GIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

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* CA z MUNIC AL DE JAGUA '
Estado do Espirito Santo
Rua Uirapuru, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950000 - Telefax 769-1101
PUBLICACAO
LEI N“ 364/96
Reconhece a Obrigacao de Reformat Prédio
Pertencente a Comunidade do Girau e Da
Outras Providéncias.
“-7, A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES,
aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
L E 1
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacfio, revogadas as disposicoes em contrario.
-~ VALDELYR DOS SANTOS
Presidente da Cfimara.
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré em 22 (vinte e dois) dias do mes de outubro do ano
de mil novecentos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na
Secretaria da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do
més de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
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Scretario Geral.
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Prefeitura 1al Ja 1 ar
Eswdd do Espirito Santo
LB! N“ 364796
Reconhece a Obrigaeao do Rcformar Prédio Pertencentc at Comuniqade do Girau e
Da Outras Providenciafl.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. E8l3(l0 do Espiril0 53I1l0- F390 Saber que a Cdfllflm
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
1
Art. 1“ - Em face da utilizagao pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do prédio
pertencente a Comunidade do Girau, no periodo cornpreendido entre 1990 e 1992, para
funcionamcnto da Escola Comunitiiria Rural do Girau, fica reconhecida pelo Poder Pdhlico
Municipal a obrigagao de reformar o referido prédio, para posterior devolucfio a Entidade
proprietaria, cuja despesa é estimada em R$ 3.000,00 (trés mil reais).
Art. 2“ - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado, se necessario, a
suplementapiio por Decreto, da seguinte dotacao orgarnentaria:
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
06023 - Divisao de Ensino Fundamental
08421883026 - 3.1.3.2.12 - Outros Servigos ou Encargos
Ficha n“ 191
Art. 3° - Como recurso para a abertura do crédito, autorizado nesta Lei, o Executive
utilizar-se-£1 do previsto no inciso III, § 1“, do art. 43, da Lei Federal n“ 4.320/64.
Art. 4“ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
conufino.
Gabinete do Pfefeito Municipal de jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de
outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). '
* +iIO_tL’-6’ -- ' -
P ito unicipal
Registrado e prublicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
m ymundoDazzi
. Asseissor Gabinete
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CGC 27.744134/0001-50 - Telax (027) 769.1201
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