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norma nº 366/1996

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1996
Date 1996-10-22
EmentaALTERA CARREIRA DE CARGO PUBLICO EFETIVO
native_id290

Documents (1)

texto integral #

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I CA RA MUNICIPAL DE JA U
Estado do Espirito Santo
Rua UlI'3plll'll, 546 - Ccnlro - Jaguaré - CEP 29950.000 - Tclcfax 769-1101
IT
PUBLICACAO
LEI N° 366/96
Altcra Carrcira dc Cargo Publico Efetivo.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES,
aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGFJNCIA
Esta Lei cntra cm vigor na data dc sua
publicacfio, revogadas as disposicoes em contrério.
R DOS SANTOS
Prcsidcntc da Camara.
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal dc Jaguaré em 22 (vinte e dois) dias do més dc oulubro do ano
do mil noveccntos e noventa e seis (1996). E registrado e publicado na
Sccrctaria da Cfimara Municipal dc Jaguaré, aos 23 (vinte c trés) dias do
més dc outubro do ano de mil noveccntos c novcnta e scis (1996).
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J --= ~ LQUETTO
Sccretério Geral.
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Prefeltura unicipal de Ja _a_r_*§_
Estado do Espirito Santo
LEI N” 366/96 I
Altcra Can-clra dc Cargo Pfibllco Efctivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber que a
Cfimara Municipal de jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LE1
Art. 1° - O cargo publlco efetivo de Auxiliar de Secretaria, constants do ANDCO I
da Lei n“ 265, de 22 de setembro de 1992, passa da Carreira IV para a Carreira Vll.
Art. 2*‘ - O servidor efetivo ocupante do cargo referenciado no art. 1°, passa a
perceber o vencimento da Carreira VII da atual Tabela de Vencimentos, com as vantagens
I da Lei.
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao, retroagndo seus efeitos
a 1“ de setembro de 1996.
Art. 49 - Revogam-se as disposicoes em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dlas do més de
outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
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k 1t0Municipal
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Assessor do Gabinete
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. Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-E_S - CEP 299$0.000 -CGC 27.744.l34/0001-50 - Telcfix (027) 769.1201
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