| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | ORGANIZA O PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E ESTABELECE AS BASES DO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 370/1996 Ementa: Organiza o Poder Executivo no Sistema de Administração Pública e Estabelece as Bases do Processo de Modernização Administrativa. TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A administração Pública Municipal compreende uma dimensão jurídica, expressa no relacionamento harmônico com poder Legislativo, e uma dimensão funcional, correspondente à necessária integração do Município com os Governos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 2º O Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, tem a missão de conhecer e implantar, de forma ininterrupta, as metas e objetivos permanentes emanados das constituições Federal, Estadual e de sua Lei Orgânica, bem como de Leis específicas editadas em estreita articulação com o Poder Legislativo Municipal e com outros níveis de Governo. Parágrafo único: O resultado das ações do Poder Executivo Municipal deve propiciar o aprimoramento crescente das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes seguimentos e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual. Art. 3º As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três áreas intimamente relacionadas, a saber: I – na área social: a) a melhoria das condições de vida da população, nos seus aspectos de alimentação e oportunidades econômicas de trabalho produtivo; b) a assistência e proteção à maternidade, à infância, a velhice, e aos portadores de deficiência física; c) o oferecimento de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais, principalmente no combate a doenças transmissíveis, no fornecimento de medicamentos, na defesa sanitária da população e na promoção de higiene mental; d) o combate ao analfabetismo, a ampliação das oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e Assistência ao estudante carente; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br e) a promoção da educação e a assistência social aos excepcionais infra e superdotados e deficientes físicos, tendo em vista a sua plena integração na sociedade; f) o incentivo à pesquisa e ao ensino científico e tecnológico; g) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixa renda a programas de habitação popular; h) o incentivo ao desenvolvimento cultural, ao lazer organizado e ao esporte amador em geral, como formas de desenvolvimento integral do homem; i) a proteção de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e paisagem naturais notáveis; II – Na área econômica: a) o combate aos equilíbrios regionais no âmbito do Município mediante adoção de programas distritais; b) o combate aos estrangulamentos referentes à escassez cíclica de produtos agrícolas, em conexão com políticas de abastecimento e comercialização adotadas pela União e pelo Estado; c) o apoio e assistência ao pequeno e médio agricultor e ao cooperativismo, mediante a criação de facilidades para a obtenção dos insumos básicos à agropecuária; d) a assistência técnica, formento e defesa da agropecuária e da agroindústria; e) a defesa da fertilidade dos solos e da ampliação e aprimoramento do seu uso econômico, pela adoção política de zoneamento agrícola e mineral; f) o desenvolvimento de medidas tendentes a implantar o setor industrial e a fortalecer e ampliar o de serviços da economia, mediante a concessão de atrativos financeiros às iniciativas locais e de fora; g) o apoio ao estabelecimento de pólos industriais, visando o desenvolvimento de pólos industriais, visando o desenvolvimento harmônico do Município; h) a criação da infra-estrutura de transporte, energia e saneamento, bem como a adoção de medidas capazes de resguardar os investimentos realizados nesses setores; i) a criação de oportunidades amplas e diversificadas em termos de assistência técnica e financeira a pequena e média empresa; III – na área institucional: fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br a) a preservação do meio ambiente mediante as formas de combate à poluição e destruição ecológica, o disciplinamento e a racionalização, de modo a favorecer do crescimento dos núcleos habitacionais; b) a constituição de núcleos regionais, distritos administrativos e outras formas de regionalização, de modo a favorecer o desenvolvimento das comunidades e o aperfeiçoamento da ação prefeitoral do Município; c) a defesa civil da população contra calamidades públicas; d) a valorização e dignificação da função pública e do servidor público. Art. 4º - A ação do poder Executivo na formulação e execução de suas metas e objetivos será orientada pelas diretrizes técnicas estabelecidas no plano plurianual de investimentos e na lei das diretrizes orçamentárias. TÍTULO II DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL Art. 5º - O Poder Executivo, como sistema organizacional, compreende dois conjuntos organizacionais permanentes, representados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, integrados segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjuntamente, buscar atingir. § 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal. § 2º - Auxiliam diretamente o Prefeito no exercício de suas funções o Superintendente Geral e os Secretários Municipais, e a estes, os ocupantes de cargos integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos por esta lei. Art. 6º - A Administração direta compreende serviços municipais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública, a saber: I - Unidades de assessoramento técnico e apoio administrativo direto ao Prefeito Municipal; II – As Secretarias Municipais, de natureza instrumental e de natureza substantiva, para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação setorial do Poder Executivo. Art. 7º - A administração Indireta compreende serviços instituídos para limitar a expansão da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva, no desempenho de atividades públicas ou de interesse público, de cunho econômico e social, para tanto, autonomia administrativa ou financeira. fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 8º - Os serviços que integram a Administração Direta refem-se: I – aos Órgãos Prefeitorais: integrados por unidades de assessoramento e apoio direto, e de: coordenação intersecretarial, de auxílio ao Chefe do Poder Executivo, na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos; II – às Secretarias Municipais de natureza instrumental: representadas por entidades que centralizam e provêem os meios administrativos necessários à ação da Prefeitura, a cargo das secretarias substantivas; III – às Secretarias Municipais de natureza substantiva: representadas por meio de orientações técnicas especializadas e de execução, por administração direta, delegação ou adjudicação, dos programas e projetos definidos pelo Prefeito Municipal. Art. 9º - A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas as peculiaridades, pode compreender unidades, administrativas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 10 – É a seguinte a estrutura organizacional básica do Poder Executivo: I – Prefeitoral: a) Gabinete do Prefeito; b) Secretaria Municipal do Gabinete; c) Superintendência Geral. II – Secretarias Municipais de natureza instrumental: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal da Fazenda. III – Secretarias Municipais de natureza substantiva: a) Secretaria Municipal de Agricultura; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Assistência Social. fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 11 – O posicionamento estrutural das unidades administrativas indicadas neste capítulo, perante o Prefeito Municipal, é indicado na apresentação gráfica constante do anexo I, que integra esta Lei. Art. 12 – O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará a estrutura e o funci9onamento da organização administrativa de cada uma das unidades indicadas neste título. TÍTULO IV DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I PREFEITORAL SEÇÃO I Da Secretaria Municipal do Gabinete Art. 13 – A Secretaria Municipal do Gabinete tem como âmbito de ação: I – a assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular, inclusive a realização de pesquisas, estudos, levantamentos e investigações especiais; II – a prestação de todos os serviços de infra-estrutura administrativa e redação especializada, secretariamento para o Prefeito e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. III – assessorar o Prefeito Municipal em reuniões, conferências e entrevistas; IV – a coordenação de todas as atividades relacionadas com a divulgação e promoção através dos veículos de imprensa com a finalidade de preparar e divulgar, após aprovação do Prefeito Municipal, documentos e informações referentes às atividades do Município; V – Manter contato com os órgãos de divulgação e agências de notícias; VI – Manter o Prefeito informado a respeito da situação estadual e nacional, principalmente que tange à política; VII – recolher junto aos órgãos dados e informes que mereçam ser divulgados; VIII – elaborar programas noticiosos para a imprensa falada, escrita e televisada. SEÇÃO II Da Superintendência Geral fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 14 – A Superintendência Geral tem como âmbito de ação: I – a administração e a superintendência das atividades de planejamento setorial e global, mediante a orientação metodológica às Secretarias Municipais e ao Prefeito, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; II – o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho das Secretarias Municipais na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e orçamentos anuais, a consolidação crítica desses orçamentos no plano geral de governo e no orçamento do Município; III – o acompanhamento da execução orçamentária; IV – a promoção de estudos, pesquisas e projeto social, econômico e institucional, ligado a sua área de atuação ou de caráter multidisciplinar, ou de prioridades especiais; V – a pesquisa de dados e informações técnicas e sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos; VI – a promoção, em caráter permanente, da modernização da máquina administrativa municipal; VII – os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades administrativas; VIII – a política de desenvolvimento urbano e rural do Município visando o aprimoramento de seus serviços e solução de problemas comuns. CAPÍTULO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL SEÇÃO I Da Secretaria Municipal da Administração Art. 15 – A Secretaria Municipal de Administração tem como âmbito de ação: I – a prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Administração Direta e relativos à administração patrimonial e de materiais, à alienação de materiais e equipamentos inservíveis ou excedentes; II – o transporte oficial, o transporte oficial, comunicações administrativas, documentação reprografia e zeladoria; III – a avaliação de bens móveis e imóveis; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br IV – a análise e o controle das construções de instalações administrativas e a manutenção e conservação de prédios e equipamentos; V – a análise e o controle sistemático dos custos dos serviços-meio; VI – a execução de forma centralizada, das atividades de administração do pessoal civil relativas à criação e provimento de cargos de quaisquer naturezas; VII – a descoberta, atração, seleção admissão, posse, lotação, distribuição e desenvolvimento de recursos humanos para a Administração Pública Municipal; VIII – a coordenação e avaliação do desempenho do pessoal, para fins de promoção, progressão, treinamento, disponibilidade ou dispensa; IX – a administração de cargos, funções e vencimentos; X – a gestão e atualização constante do cadastro central de recursos humanos, extensível à Administração Indireta. SSEÇÃO II Da Secretaria Municipal da Fazenda Art. 16 – A Secretaria Municipal da Fazenda tem como âmbito de ação: I – a fixação e execução da política de administração fazendária do Município; II – as medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; III – os estudos e pesquisa para a previsão da receita, bem como as providências executivas para obtenção de recursos financeiros para o Município; IV – a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros do Município; V – o estudo de preços públicos e tarifas de competência do Município; VI – o lançamento, notificação, cobrança e recolhimento dos tributos Municipais; VII – o controle da arrecadação de tributos municipais, assim como a inscrição e cobrança da dívida ativa na forma que preceitua a Lei Tributária; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br VIII – a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Muncípio; IX – o aperfeiçoamento da legislação tributária Municipal; X – a auditoria financeira; XI – a análise e controle de custos na administração e fiscalização da sua gestão; XII – a defesa dos capitais do Município; XIII – o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município; XIV – a execução do orçamento através de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos Municipais. CAPÍTULO III DAS SECRETARIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA SEÇÃO I Da Secretaria Municipal de Agricultura Art. 17 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a assistência Técnica e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária e de seus índices de produtividade; III – a execução de estudos, pesquisa e avaliações de natureza econômica, visando à previsão da produção agropecuária de seus índices de produtividade; IV – a promoção e articulação de medidas de abastecimento e criação de facilidades concernentes aos insumos básicos para a agricultura do município; V – o apoio governamental às cooperativas de agricultores ou associações de classe; VI – a aplicação e fiscalização, de forma complementar, da ordem normativa de defesa vegetal e animal, dôo meio ambiente, bem como o desenvolvimento de uma política florestal visando a preservação dos espaços existentes de cultura e espécies nativas; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br VII – a articulação de medidas de melhoria das condições de vida no meio rural; VIII – A proteção da fertilidade dos solos; IX – o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo e do associativismo; X – garantir apoio aos assentamentos dos trabalhadores rurais; XI – assegurar aos pequenos trabalhadores rurais, assentados, meeiros, trabalhadores rurais, suas famílias e suas organizações associativas, assistência técnica e extensão rural; XII – o controle e fiscalização da comercialização, do transporte e do uso de agrotóxicos, biocidas e afins, visando à preservação do meio ambiente e da saúde do trabalhador rural e do consumidor; XIII – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais das espécies e dos ecossistemas; XIV – preservar e restaurar a diversidade e integridade do patrimônio genético, biológico e paisagístico, no âmbito municipal, e fiscalizar as entidades e manipulação genética; XV – definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais no espaço territorial do Município, a serem essencialmente protegidos; XVI – ampla publicidade de estudos prévios de relatórios de impacto ambiental. SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 18 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a execução, supervisão e controle da ação do Poder Público Municipal relativa à Educação; III – controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de diferentes graus e níveis; IV – o apoio e orientação à iniciativa privada dedicada à Educação; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br V – a perfeita articulação com os diversos níveis de governo em matérias de política e de legislação educacional; VI – o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento no sistema educacional; VII – a melhoria de qualidade do ensino; VIII – a assistência e amparo ao estudante carente; IX – o controle de fiscalização das condições de saúde e nutrição da população estudantil, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; X - a pesquisa e prosperação permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; XI – a educação e a assistência aos excepcionais; XII – a defesa e manutenção do patrimônio históricoartístico-cultural; XIII – a promoção e difusão cultural, principalmente de caráter popular, através de programas próprios de estímulo, amparo e orientação às atividades Municipais, comunitárias ou particulares; XIV – a promoção e organização de certames e competições de esporte amador, exposições e feiras; XV – a articulação de recursos públicos e privados para formação e difusão de bibliotecas, teatros, pinacotecas, grupos experimentais de teatro, salas de concerto e manifestações populares. SEÇÃO III Da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Art. 19 – A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a integração com entidades federais e estaduais voltadas para a infra-estrutura econômica, objetivando a obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado; III – aplicar as normas e orientações referentes às estradas de rodagem municipais, incluindo estudos e projetos de novas rodovias, conservação das existentes e elaboração de orçamentos para aplicação de recursos disponíveis; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br IV – manter e construir as vias públicas e pistas de rolamento; V – o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa municipal nos setores de saneamento, recursos hídricos, energia e comunicação; VI – exercer, direta ou indiretamente, as atividades de planejamento e realização de obras públicas urbanas ou rurais, novas ou de conservação; VII – controlar e acompanhar a execução dos serviços contratados com terceiros nas atividades de realização de obras urbanas, fiscalizando seu cumprimento; VIII – Fiscalizar a aplicação das normas legais vigentes no ordenamento municipal de todas e quaisquer construções; IX – o planejamento das atividades relacionadas à prestação de serviços de utilidade pública no âmbito do Município; X – a execução da limpeza das vias e logradouros públicos, coleta e disposições de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados; XI – a promoção de campanhas de esclarecimento ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; XII – a definição através da planta física do Município, de zoneamento para fins de disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; XIII – a execução dos serviços de higienização, capina, varrição das vias e logradouros públicos; XIV – a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas ralos e esgotos da água pluvial e outros efluentes industriais; XV – a manutenção da vigilância contra a depredação das áreas verdes; XVI – a administração dos cemitérios municipais, bem como a atualização dos registros relativos à execução, inundação, transladação e perpetuidade de sepulturas; XVII – a manutenção, recuperação e ampliação de redes de iluminação pública; XVIII – a manutenção e conservação de praças, parques e jardins municipais. fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 20 – A Secretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a promoção das medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle e combate às doenças de massa; III – a fiscalização e combate das condições de higiene e de saneamento da população; IV – a fiscalização da qualidade de medicamentos, de alimentos, e das práticas profissionais médicas e paramédicas; V – a administração da política municipal de saúde; VI – a restauração da saúde da população de baixa renda; VII – a pesquisa, estudo e avaliação de demanda de atenção médico-hospitalar, face às facilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; VIII – a prestação de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais de urgência d de amergência; IX – ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; X – a promoção de campanhas educacionais e informacionais, visando à preservação das condições de saúde da população; XI – o combate à poluição ambiental nas diversas formas; XII – a aquisição e distribuição de medicamentos através da farmácia básica; XIII – a perfeita integração com entidades públicas ou privadas, objetivando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública no Município; XIV – o controle e orientação permanentes dos órgãos e entidades integrantes do sistema; XV – a participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e de profissionais de saúde na formulação, gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através de conselhos; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br XVI – a universalização de assistência de igual qualidade com acesso a todos os níveis dos serviços de saúde, respeitadas as peculiaridades e necessidades básicas da população urbana e rural, atendendo, de forma integrada, às atividades preventivas e assistenciais. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 21 – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade; II – a coordenação da prestação de serviços assistenciais, especialmente às famílias de baixo nível de renda, aos desempregados, aos indigentes, aos menores carentes, e à velhice desamparada; III – a supervisão da aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social do Município; IV – a ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das condições sociais e econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada; V- o atendimento a grupos específicos em situação de inadequação social; VI – as atividades relativas à segurança e higiene do trabalho, à coordenação sindical e outras questões concedentes ao trabalho; VII – a coordenação e o desenvolvimento de programas de habitação popular; VIII – o desenvolvimento e o desenvolvimento de programas à Defensoria Pública. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES Art. 22 – Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias na Administração Direta, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração nos objetivos do Poder Executivo Municipal, especificamente: fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I – propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades a que pertencem; II – promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva de seus desempenhos funcionais; III – treinar permanentemente seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática do rodízio entre os subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada da unidade; IV – incentivar, entre os subordinados, a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da unidade; V – criar e desenvolver fuxos de informações e comunicações internas na unidade e promover as comunicações desta com os demais órgãos da Administração; VI – conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; VII – manter na unidade que dirige orientação funcionalnitidamente voltada para objetivos; VIII – incutir nos subordinados, por todos os mios, a filosofia do bem servir o público; IX – desenvolver nos subordinados o espírito de lealdade ao Município e às autoridades constituídas, pelo acatamento de ordens e solicitações, sem prejuízo da participação crítica, construtiva e responsável, em favor da ampliação da eficácia da Administração Pública. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS Art. 23 – São atribuições de todos e de cada um dos Secretários Municipais as previstas na Lei Orgânica do Município e as a seguir enumeradas: I – promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicável, das normas federais e estaduais; II – exercer a liderança política e institucional do setor comandado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; III – assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br IV – despachar diretamente com o Prefeito Municipal; V – fazer indicações ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos em comissão, promover as funções gratificadas, e exercer o processo disciplinar no âmbito de sua Secretaria; VI – promover o controle e a fiscalização das entidades e órgãos vinculados à Secretaria; VII – atender às solicitações do Prefeito Municipal e da Câmara Municipal; VIII – apreciar em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e dos órgãos a ela vinculados, ouvindo sempre o Prefeito Municipal cuja decisão enseje recurso; IX – expedir portarias e outros atos sobre a organização da Secretaria, não envolvidos por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria; X – apresentar, trimestralmente e anualmente, o Prefeito Municipal relatório crítico-interpretativo das atividades da Secretaria; XI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XII – desempenhar outras tarefas com a competência e as determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; TÍTULO VI DOS SISTEMAS ESTRUTURAIS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA SEÇÃO I Dos Órgãos Prefeitorais Art. 24 – A Secretaria Municipal do Gabinete compõe-se dos seguintes órgãos subordinados a seu titular: I – Departamento de Comunicação; II – Departamento de Expediente. SEÇÃO II Órgãos de Natureza Instrumental Art. 25 – A Secretaria Municipal de Administração compõese dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I – Departamento de Compras; II – Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; III – Departamento de Recursos Humanos; IV – Departamento de zeladoria. § 1º - Ao departamento de Almoxarifado e Patrimônio subordinam-se os seguintes órgãos: I – Divisão de Almoxarifado; II – Divisão de Patrimônio; III – Divisão de Manutenção. § 2º - Ao departamento de Recursos Humanos subordinamse os seguintes órgãos: I – Divisão de Recursos, Seleção, Treinamento e Assistência Patronal; II – Divisão de Administração de Cargos. Art. 26 – A Secretaria Municipal da Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – Departamento de Contabilidade; II – Departamento de Tributação; III – Departamento do Tesouro Municipal; IV – Departamento de Informática. SEÇÃO III Dos Órgãos de Natureza Substantiva Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – Departamento de Agricultura; II – Departamento de Mecanização Agrícola. Art. 28 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titula: fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I – Departamento de Ensino; II – Departamento de Cultura e Desportos. Parágrafo único – Ao Departamento de Ensino subordinam-se os seguintes órgãos: I – Divisão de Educação Pré-Escolar; II – Divisão de Creches; III – Divisão de Ensino Fundamental; IV – Divisão de Educação Especial; V – Divisão de Apoio ao Educando. Art. 29 – A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – departamento de Engenharia Civil; II – Departamento de Obras; III – Departamento de Serviços Urbanos; IV – Departamentos de Viação. Art. 30 – A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – Departamento de Ações de Saúde; II – Departamento de Vigilância Sanitária. Parágrafo único – Ao Departamento de Ações de Saúde Subordinam-se aos seguintes órgãos: I – Divisão de assistência Médico-Odontológica; II – Divisão de Farmácias Básicas. Art. 31 – A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular: I – Departamento de Ações Sociais; II – Defensoria Pública; fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br § 1º - Ao Departamento de Ações Sociais subordinam-se os seguintes órgãos: I – Divisão Habitacional; II – Divisão de Ações Comunitárias. § 2º - Á Defensoria Pública subordina-se o Departamento de Serviços Judiciais. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DOS CARGOS Art. 32 – Para órgãos constante da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaré, fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão, conforme consta do Anexo III desta Lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 33 – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado: I – a realizar debates com os setores competentes quando da regulamentação da presente Estrutura Organizacional; II – a proceder, por Decreto, a adequação da Lei Orçamentária Anual de 1997 à Estrutura Organizacional constante da presente Lei. Art. 34 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, por Decreto, se necessário. Art. 35 – São revogadas, em todos os seus termos, as Leis nº 061, de 21 de fevereiro de 1987 e nº 276, de 22 de janeiro de 1993, a partir de 1º de janeiro de 1997. Art. 36 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de mil novecentos e noventa e sete (1997), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Alaídes Mariani Prefeito Municipal Registrado e publicado na Assessoria desta Prefeitura, na data supra. Matuzalem Raymundo Dazzi Assessor de Gabinete ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO II PREFEITO MUNICIPAL SUPERINTENDÊNCIA GERAL fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE Departamento de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assistência Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Contabilidade Departamento de Tributação Departamento do Tesouro Municipal Departamento de Informática SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Departamento de Agricultura Departamento de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Departamento de Engenharia Civil Departamento de Obras Departamento de Serviços Urbanos Departamento de Viação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-odontológica Divisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Divisão de Ações Comunitárias Defensoria Pública Departamento de Serviços Judiciais ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimentos R$ Superintendência Geral CC-1 01 1.300,00 Secretário Municipal CC-2 08 1.100,00 Defensor Público CC-3 03 1.100,00 Diretor de Departamento CC-4 22 600,00 Chefe de Divisão CC-5 14 350,00 TOTAL 48 %w¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal fiw